MEC cria cargo de perceptor-tutor para residência médica

06/06/2004 - 17h27

Brasília, 6/6/2004 (Agência Brasil - ABr) - O Ministério da Educação (MEC), através da Câmara Técnica da Comissão de Residência Médica, aprovou a criação e regulamentação do cargo de preceptor-tutor dos programas de residência médica. A nova regra define a reserva de vagas para médicos residentes convocados para o serviço militar e institui a obrigatoriedade de mais dois cursos de natureza teórica: o de medicina preventiva e o de saúde coletiva.

"Um bom programa de residência médica depende do preceptor, daí a necessidade de regulamentarmos o cargo", disse o secretário-executivo de Residência Médica da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC), professor Antônio Carlos Lopes. Em outubro será realizado, em Brasília, o Fórum Nacional de Residência Médica, em parceria do MEC com o Ministério da Saúde.

De acordo com a Resolução nº 5/2005, a carga horária do preceptor-tutor será de 40 horas semanais, em tempo integral e com folga de um dia. A remuneração para o cargo será equivalente à bolsa do médico residente, acrescida de 10%. Antes não havia pagamento para os serviços de preceptoria, que é responsável pela orientação direta dos médicos residentes em seus programas de treinamento.

As especialidades nas habilitações de dermatologia e neurologia, que eram de quatro anos, também sofreram alterações, e agora passam a ser cumpridas em três anos. O primeiro ano de residência será realizado em clínica médica, que deve respeitar o perfil de cada especialidade. Os dois anos seguintes serão dirigidos à habilitação em neurologia ou dermatologia.

A partir de agora, o médico residente chamado a prestar o serviço militar terá como trancar a matrícula por apenas um ano e a vaga decorrente deste tipo de afastamento poderá ser preenchida por candidato classificado no mesmo processo seletivo. A comissão definiu, ainda, prazo para o reingresso ao programa. Ele se dará por meio de requerimento solicitado à Comissão de Residência Médica (Coreme) até 30 dias após o início do programa. O não-cumprimento do tempo previsto na resolução implicará perda da vaga.

(Com informações do MEC)