Süssekind, único formulador da CLT vivo, defende sua atualização

18/12/2003 - 20h11

Brasília, 18/12/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Comissão Nacional de Direito e Relações do Trabalho (CNDRT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), recebeu hoje, em sua primeira reunião, várias propostas que servirão de subsídio para a elaboração de um projeto que vai contribuir para as discussões em torno da reforma trabalhista e da flexibilização da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Apenas um dos quatro temas discutidos teve consenso da Comissão: a conciliação prévia, que, segundo seus integrantes, não deve ser extinta, mas aperfeiçoada.

Ficou acordado que a criação de uma comissão de conciliação prévia para mediação entre trabalhadores e empregadores deve respeitar a decisão entre as partes e a legislação tributária e previdenciária, e que os membros dessa comissão devem ser remunerados não pelos trabalhadores, mas por sindicatos e empregadores.

A conciliação prévia foi regulamentada no ano 2000 para desafogar a Justiça Trabalhista. O ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e único formulador da CLT ainda vivo, Arnaldo Lopes Süssekind, apresentou uma proposta de reforma do Artigo 8º da Constituição Federal, que trata da organização sindical. Süssekind é um dos 34 membros da Comissão Nacional de
Direito e Relações do Trabalho, instalada em outubro para subsidiar o Ministério do Trabalho com relação à legislação trabalhista. As propostas serão votadas na próxima reunião, marcada para 13 de fevereiro.

Aos 86 anos, Arnaldo Lopes Süssekind diz que é o primeiro a reconhecer que a CLT precisa ser atualizada. "Ela foi feita entre 1942 e 1943 para um Brasil de economia agrícola, em que as cidades eram isoladas e o presidente Getúlio Vargas visava com a CLT favorecer a industrialização do país. A CLT fez parte de um contexto de medidas. Primeiro o problema das usinas elétricas, depois a criação da Vale do Rio Doce e a criação da Companhia
Siderúrgica Nacional. Nós estávamos em plena guerra e possivelmente depois o movimento sindical iria batalhar para a complementação da legislação do trabalho e o presidente quis se antecipar para para evitar movimentos grevistas que atrapalhariam a industrialização do país. Hoje as cidades estão interadas, há sindicatos fortes, economia diversificada, de maneira
que a meu ver é preciso a atualização da CLT, mas não a alteração".

Süssekind afirma que a espinha dorsal da CLT, que são os princípios, definições e contratos individuais de trabalho, deve permanecer inalterada. Antes da criação da CLT, os tribunais aplicavam o Código Civil para contrato de trabalho. Süssekind critica ainda os defensores do parcelamento do 13º salário, ao que ele chama de miopia macroeconômica. "O 13º salário tem uma função econômica importantíssima. A função social é grande, no mês de dezembro o comércio vende 3,5 vezes mais do que qualquer outro mês", explica.

De acordo com Arnaldo Lopes Süssekind, a reforma do Artigo 8º da Constituição é uma matéria bastante controvertida porque desde março de 1931 o Brasil adota um monopólio de representação de sindicato único e, a partir da Constituição de 1937, o país instituiu também o imposto sindical. A proposta do jurista é que se admita a liberdade sindical e que o imposto
sindical sofra um decréscimo dentro de três anos.
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"Há um grupo sindical que sustenta a necessidade da manutenção desses dois princípios. Hoje existem 15.500 sindicatos de trabalhadores no Brasil, desses, cerca de 200 trabalham e outros vivem da cobrança de impostos. Os sindicatos estão acostumados a serem custeados por esse tributo e se cortarmos essa fonte de receita, de uma hora para outra, milhares de sindicatos serão extintos. Mas aqueles que trabalharem bem para a sua categoria terão um bom número de associados para se manter sem necessidade desse tributo sindical", argumenta Süssekind.

O jurista propõe ainda a criação de uma taxa de participação, com limite estabelecido em lei, para os não associados que forem beneficiados pelo sindicato, como acontece em países como Espanha, Suíça e Colômbia. Segundo ele, a taxa de participação não afronta o princípio da liberdade sindical, ao contrário do imposto sindical, como considera a Organização Internacional
do Trabalho (OIT). "Todos têm que pagar com ou sem benefício e por isso até hoje o Brasil não ratificou a Convenção 97 da OIT, sobre liberdade sindical.

Isso porque o Brasil impõe um sindicato único representando o monopólio da categoria", diz Süssekind. Ele diz acreditar que o lobby contra a reforma da Constituição Federal será
forte, mas que caso a lei saia, deverá definir o agente negociador sempre que houvesse mais de uma convenção ou acordo coletivo sobre um grupo de trabalhadores. Enquanto a lei não saísse, segundo o jurista, seria considerado como agente negociador o sindicato com maior número de
sindicalizados.

A secretária-executiva do Ministério do Trabalho, Eva Maria Chiavon, reconhece a existência de vários pontos polêmicos na reforma trabalhista, mas afirma que mudança da legislação trabalhista e sindical contará com ajuda dos melhores juristas do país.

"A Comissão tem função de assessorar o ministro do Trabalho para que efetivamente possa ser feita a mudança da legislação trabalhista e sindical, e garantida um legislação decente para o país. Ela conta com pessoas com larga experiência no mundo do trabalho, seja no espaço Executivo, seja no Judiciário", afirma Eva Maria Chiavon.