Brasil assina Convenção da ONU contra a corrupção

10/12/2003 - 19h00

Brasília - Em nome do governo brasileiro, o ministro do Controle e da Transparência, Waldir Pires, assinou ontem, em Mérida, no México, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. A convenção, que tem 71 artigos, é resultado de três anos de discussões e negociações entre mais de 120 países, entre eles o Brasil. O texto, que reflete o consenso sobre a necessidade de um sistema legal de âmbito global para enfrentar a corrupção, entra em vigor após ser assinada por 30 países. A conferência de Mérida, em que está sendo ratificada a convenção, termina amanhã.

A mensagem do secretário-geral da ONU, Kofi Annan, lida na conferência pelo conselheiro das Nações Unidas, Hans Corell, destaca que a convenção define os meios para recuperar os ativos obtidos mediante atos de corrupção, além de criar instrumentos para a luta contra esse delito, em escala global.

Em discurso feito hoje (10) no plenário da conferência, o ministro Waldir Pires disse que, no Brasil, as normas definidas na convenção deverão ser rapidamente ratificadas pelo Congresso Nacional e "seguidas com fidelidade para combater a corrupção, inibi-la e dissuadi-la pela ação
firme do estado democrático de direito, na crescente participação da sociedade civil organizada e no controle cada vez mais eficiente dos gastos públicos". O dinheiro ilícito, acrescentou o ministro, é um "inimigo poderoso da construção da democracia".

O ministro disse que é necessário construir uma cultura de não-complacência com o crime da corrupção, "que degrada costumes, organizações econômicas, regimes políticos e personalidades, na disseminação, inclusive, do uso das técnicas modernas da informática, para a transferência maciça, além das fronteiras das nações, no horizonte da atual globalização, de ativos ilicitamente conseguidos, dinheiro sujo, sem origem legal e moral".

O texto-base da convenção define os procedimentos para a prevenção e detecção de transferências de ativos oriundos de atos ilícitos, as medidas para a recuperação de propriedade, os métodos de cooperação internacional com vistas à recuperação de propriedade e confisco de bens, além de estabelecer parâmetros para a restituição de propriedade confiscada.

O texto acordado prevê ainda a devolução integral do produto de corrupção aos donos legítimos e países lesados, estabelecendo, como princípio, que o retorno dos bens deverá estar
fundamentado em evidências de sua propriedade legítima ou da existência de dano. Nos casos de peculato e de apropriação indébita, o Estado requerido deverá devolver os bens confiscados ao Estado requerente, com base em sentença final pronunciada por órgão competente do Estado requerente.

Já no caso de outros crimes também cobertos pela Convenção, os bens confiscados deverão ser devolvidos ao Estado requerente sempre que este comprovar sua propriedade legítima sobre os bens confiscados, ou quando o Estado requerido reconhecer a existência de dano contra o requerente.

Informações da Assessoria de Imprensa da CGU.