STF manda arquivar mandado de segurança impetrado por controladora da Varig

18/08/2003 - 23h28

Brasília, 18/8/2003 (Agência Brasil - ABr) - O ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao Mandado de Segurança impetrado pela FRB-PAR Investimentos S/A, controladora da empresa área Varig – na qual sustentava estar sofrendo iminente ameaça de intervenção do poder Executivo na empresa, devido a possível fusão das companhias Varig e TAM. Para Mendes, que é o relator do pedido, mesmo se abstraindo o debate sobre a legitimidade das partes no processo, o Mandado de Segurança teria se baseado em recortes de jornal, que, segundo o ministro, não têm força legal, pois não fundamenta a violação de direito líquido e certo da FRB-PAR.

O relator afirmou, ainda, que a controladora buscou por meio do Mandado de Segurança atingir o próprio processo de fusão que já foi aprovado no dia 03 de agosto deste ano, "notoriamente sem a participação do presidente da República, apontado aqui como autoridade coatora". Dessa forma, ele negou o pedido.

IDM