Mudanças no sistema tributário nacional

18/08/2003 - 23h58

Brasília, 18/8/2003 (Agência Brasil - ABr) Um dos pontos mais polêmicos da Reforma foi a não-partilha da Contribuição Provisória sobre movimentação Financeira (CPMF). Ficou definido um piso de 0,08% e teto de 0,38%. A CPMF deixa de ser provisória e passa a ser permanente a partir de janeiro de 2004. Outras alterações:

-Incentivos Fiscais: Extinção dos incentivos fiscais para os estados. Manutenção dos já existentes em até oito anos.

-ICMS – Será unificado em todo país com a criação de cinco alíquotas. Os produtos da cesta básica estão incluídos nesse rol e devem ser tabelados na alíquota menor. Também está prevista uma redução gradativa das alíquotas do ICMS de origem e destino em até oito anos. Neste período os estados poderão reduzir suas alíquotas até o piso de 4%, desde que ele reduza um ponto percentual por ano para a maior alíquota e 0,5 ponto percentual para a menor alíquota.

-DRU - Mantém a desvinculação das receitas da união em 20%.

-Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para os estados mais pobres. Com a arrecadação de 2% do Imposto sobre Produotos Industrializados e do Imposto de Renda.

- Cria o Fundo de Compensações das Exportações. Com a arrecadação de 10% do IPI, mais parcelas de arrecadação dos Impostos sobre Importação e sobre a Exportação.

-Desoneração dos bens de capital(máquinas e equipamentos).

- Noventena - Mantém o prazo de 90 dias para criação de impostos como ICMS, o ITR, o IPTU e o IPI.