Placas que indicam locais de radares de velocidade não são mais obrigatórias

15/07/2003 - 22h11

Brasília, 15/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - Os motoristas que gostam de velocidade e desrespeitam as regras do trânsito serão tratados com mais rigor. Uma deliberação publicada no Diário Oficial de segunda-feira desobriga os Departamentos de Trânsito a colocar placas de aviso antes dos radares que controla a velocidade nas vias.

"O objetivo do governo é que a velocidade estabelecida seja obedecida em toda a via e não somente nas proximidades do radar", justificou Ailton Brasiliense Pires, presidente do Conselho Nacional de Trânsito e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Não será mais obrigatória também a presença de autoridade ou agente de trânsito no local onde tiver instalado um radar móvel. "Em um país que mata cem pessoas por dia, não estamos tirando poder da autoridade, mas apenas regulamentando para que ele possa exercer suas funções", afirmou.

Brasiliense revogou ainda a Resolução 141 de 2002. Ela proibia as empresas contratadas para a instalação dos radares recebesse um percentual dos valores arrecadados das multas. O diretor explicou que já existe uma lei de 1993 que rege os contratos entre administração pública e privada. Segundo ele, a lei não tem como resolver questões de licitação. "Se há irregularidades na contratação de qualquer equipamento, não é uma lei de trânsito que vai resolver, é o cumprimento da legislação em vigor", disse.

O diretor do Denatran disse que as novas medidas vão atingir uma pequena parcela da população que não respeita as leis de trânsito. Segundo ele, durante um ano, em São Paulo, 75% dos motoristas não cometeram infração alguma e 15% apenas tiveram apenas uma multa.

As autoridades de trânsito têm 180 dias a partir da publicação no Diário Oficial para se adaptar às novas regras.