Rótulo do ácool metanol tem que ter advertência e lacre na embalagem

10/07/2003 - 21h43

Brasília, 10/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - Todo álcool metílico (metanol) vendido no país em volume inferior a 200 litros deverá conter advertências e lacre de inviolabilidade em sua embalagem. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Antes de se tornar resolução, o texto passou por consulta pública. No mês de agosto de 2002, a população e a indústria puderam fazer críticas e sugestões à proposta. Trata-se do primeiro regulamento técnico no âmbito de vigilância sanitária elaborado no Brasil para o metanol comercializado por atacadistas e varejistas.

A medida pretende evitar que problemas como as mortes de pessoas por ingestão do metanol no sudoeste baiano, em março de 1999, ocorram novamente. Naquele ano, 35 pessoas consumiram aguardente misturada ao metanol fabricada clandestinamente - adulteração ocorrida com certa freqüência em algumas cidades do interior. Pela legislação, os fabricantes deverão também adicionar uma substância desnaturante (de sabor ou odor repugnante) ao metanol comercializado em embalagens com menos de 200 litros.

Os rótulos do álcool metílico de qualquer volume deverão conter advertências em destaque, negrito e letra maiúscula, tais como: "Antes de usar leia as instruções do rótulo" e "Manter fora do alcance de crianças e animais domésticos". Além disso, também é obrigatória a inclusão de alertas com recomendações de segurança acompanhados por figuras definidas na resolução: "Veneno: perigosa a sua ingestão ou inalação" (juntamente com o símbolo de produto tóxico) e "Perigo: produto inflamável" (acompanhado do símbolo de produto inflamável).

A resolução ainda proíbe a utilização de rotulagem e propaganda do metanol que contenha símbolos, figuras ou desenhos que induzam seu uso indevido ou atraiam crianças.

O metanol é usado como matéria-prima em polidores de madeira, desengraxantes e outros produtos e tem ação específica no nervo ótico, podendo causar até cegueira. A inalação provoca irritação das vias aéreas, dor de cabeça, náusea, dilatação das pupilas, turvamento ou perda da visão e morte.

As empresas têm prazo de 120 dias a partir da publicação da resolução no Diário Oficial para se adequar às normas. Em caso de descumprimento da legislação, os fabricantes e comerciantes poderão receber punições previstas na Lei nº 6437/77 que prevê notificação, autuação, multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão até o cancelamento do registro produto.