CEF vai sortear municípios que serão fiscalizados pela CGU

02/04/2003 - 22h32

Brasília, 02/04/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Caixa Econômica Federal vai sortear os municípios brasileiros que serão fiscalizados pela Controladoria-Geral da União (CGU) a partir deste mês. O primeiro sorteio, que apontará os cinco primeiros municípios alvos da fiscalização (um em cada região do Brasil) ocorrerá amanhã (3), às 10 horas, no auditório da filial da Caixa, em Brasília. Estarão presentes o ministro da CGU, Waldyr Pires, o presidente da Caixa, Jorge Mattoso, e outras autoridades e representantes da sociedade civil.

O sorteio será feito nos mesmos moldes dos sorteios dos jogos de loterias da Caixa, em público e com a presença de auditores que acompanham cada passo do processo, garantindo a segurança e s transparência. A credibilidade da instituição, que opera as loterias federais há mais de quarenta anos, foi um dos requisitos que levou a instituição a ser convidada pela CGU para sortear os municípios.

Os equipamentos do sorteio, constantemente aferidos, também serão os mesmos dos jogos de loteria. Os globos são acionados por um sistema informatizado, com equipamentos franceses utilizados nas maiores loterias do mundo. As bolas são pesadas regularmente pelo Inmetro, para evitar desgaste e diferença de peso.

No dia 28 de março foi publicada, no Diário Oficial da União, a lista com os números atribuídos a cada município para efeito do sorteio. Nesta primeira etapa, estarão sendo sorteados apenas municípios com população de até 20 mil habitantes.

Em uma etapa seguinte, será sorteada a área territorial de um município de cada estado. Após os ajustes indicados nas duas etapas, a ação ganha seu formato definitivo, com o sorteio mensal de até 100 municípios de todo o País. A Superintendência de Loterias da Caixa continuará sendo responsável pela escolha aleatória desses municípios.

A CGU pretende, por meio de amostragem, verificar como estão sendo utilizados os recursos públicos federais ali aplicados, por via de órgãos da administração federal, diretamente ou através de repasse para qualquer órgão das administrações estaduais ou municipais e para qualquer entidade legalmente habilitada.

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