TRF/SP reduz valor da multa a ser paga pelo DAC

26/03/2003 - 22h36

Brasília, 26/3/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Advocacia da União em São Paulo conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) reduzir de R$ 250 mil para R$ 35 mil a multa que o Departamento de Aviação Civil (DAC), da Aeronáutica, deveria pagar ao candidato Marcelo Yunes Dib Beck, reprovado na prova de piloto privado. O candidato a piloto foi reprovado e requereu a prova para elaborar um recurso administrativo contra o DAC.

A 14ª Vara Federal de São Paulo impôs uma multa ao DAC de R$ 5 mil, por cada dia de atraso na entrega da prova, a partir de 03/09/02. A prova foi entregue ao candidato com sete dias de atraso, o que totalizaria uma multa de R$ 35 mil. Porém, ele pediu que a multa continuasse vigente até o dia 16 de outubro de 2002, data em que foi informado do resultado do recurso administrativo apresentado por ele, ou seja, cinqüenta dias depois. O pedido foi acolhido pela Justiça de primeira instância que condenou a União a depositar R$ 250 mil, em cinco dias, mas os advogados públicos recorrerem com um agravo de instrumento.

Em sua decisão, a relatora do processo, desembargadora Alda Basto, acolheu os argumentos da AGU de que não é possível alterar o dia em que o DAC cumpriu a liminar, porque ele entregou a prova no dia 10/09/02, conforme comprovado. Outro argumento acatado é que não é possível depositar imediatamente o valor devido, porque o artigo 100, da Constituição Federal, dispõe que quando se trata de decisões contra a Fazenda Pública é necessário o trânsito em julgado da ação. Além disso, o mesmo artigo estabelece que o pagamento deve ser na forma de
precatório, para o cumprimento deste tipo de decisão.