Aneel autoriza reajustes de tarifas da Sulgipe e da Cesp

12/12/2002 - 20h57

Brasília, 12/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou reajuste de 19,79% para as tarifas de energia da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe), e de 23,10% para a Companhia Energética de São Paulo (Cesp). As novas tarifas da Sulgipe, que havia solicitado correção de 21,65%, entrarão em vigor no próximo sábado (14). As da Cesp, que pleiteou 25,80%, serão corrigidas no domingo (15). 

A Sulgipe é a primeira concessionária de distribuição a retirar das tarifas a Recomposição Tarifária Extraordinária (RTE) de 2,9% para os consumidores residenciais e de 7,9% para os consumidores comerciais e industriais. Destinada à cobertura dos prejuízos das distribuidoras com o racionamento, a RTE foi instituída pela Medida Provisória 14, que se transformou na Lei 10.438/02. O impacto nas tarifas da empresa será imediato, uma vez que terminou o prazo de 12 meses para a vigência desse reajuste na empresa. Os números, no entanto, ainda serão auditados pela Aneel.

O Índice de Reajuste Tarifário (IRT) da distribuidora sergipana representou 18,72 pontos percentuais, e a Conta de Compensação da Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA), a chamada conta gráfica, 0,60 ponto percentual do reajuste total. A empresa teve direito ainda a 0,48 ponto percentual, destinado à cobertura de gastos administrativos decorrentes do racionamento de energia.

O Índice de Reajuste Industrial (IRI) da Cesp, correspondente ao IRT, representou 22,15 pontos percentuais do reajuste total concedido à empresa. Já a CVA ficou em 0,95 ponto percentual. A Cesp fornece energia a dois grandes consumidores industriais: a Petrobras e a Companhia Brasileira de Alumínio (CBA).

As tarifas de fornecimento de energia elétrica são reajustadas anualmente, na data de assinatura dos contratos de concessão das distribuidoras de energia, com base em fórmula prevista nos mesmos. Ao calcular os índices, a Aneel considera a variação de custos que as empresas tiveram no decorrer de doze meses.

A fórmula do cálculo inclui custos não gerenciáveis (energia comprada de geradoras, Conta de Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR), taxa de fiscalização e encargos de transmissão); e custos gerenciáveis, sobre os quais incide o IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
IDM