Justiça Eleitoral fixa regras de campanha para eleições deste ano

05/03/2002 - 23h34

Brasília, 5 (Agência Brasil - ABr) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu agora à noite manter a resolução que obriga a verticalização das candidaturas para as eleições de 6 de outubro. A decisão foi tomada semana passada e ratificada hoje pelo TSE. Pelo texto, "os partidos políticos que lançarem, isoladamente ou em coligação, candidato à eleição de presidente da República não poderão fazer coligações para eleição de governador de estado ou do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital com partido político que tenha, isoladamente ou em aliança diversa, lançado candidato à eleição presidencial".

Outras onze resoluções sobre normatização de atos de campanha, número de candidatos, pesquisas, votação, prestação de contas, propaganda eleitoral e prazos foram decididas ainda pelos ministros Nelson Jobim, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF); Garcia de Vieira e Sálvio de Figueiredo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e pelos juristas Fernando Neves e Luiz Carlos Madeira, que integram o quadro de ministros do TSE.

Ficou decidido que os nomes dos candidatos aos cargos de vice-presidente da República, vice-governador e suplente do Senado Federal deverão ser incluídos nas propagandas eleitorais deste ano, sejam elas veiculadas em emissoras de televisão, outdoors, cartazes ou pela Internet.

Outra resolução tomada pelos ministros é relativa à prestação de contas das campanhas eleitorais. As contas serão públicas e poderão ser consultadas por qualquer interessado e
os candidatos que gastarem além do limite fixado pelo partido receberão multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

O número de deputados para a Câmara Federal foi mantido em 513 parlamentares. São Paulo, o estado que tem maior representatividade, continuará com 70 deputados. Os 11 estados de menor população do país (RN, AM, MT, MS, SE, RO, TO, AC, AP, RR e o Distrito Federal) terão oito deputados cada um.

As entidades e empresas que contratarem pesquisa de opinião pública, relativas aos canditados às eleições gerais de seis de outubro, serão obrigadas a declarar a iniciativa no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Consta ainda desta resolução a obrigatoriedade de declarar o valor e a origem dos recursos dispendidos nos trabalhos, assim como a metodologia e o período de realização da pesquisa. O não cumprimento desta decisão será punido com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade.

Os ministros decidiram também dar atenção especial a eleitores portadores de deficiência físicas. Eles terão até o dia 8 de maio para solicitar transferência para seções eleitorais especiais que serão instaladas em local de fácil acesso e com estacionamento próximo. Os deficientes visuais terão ainda fones de ouvido para receber a confirmação dos votos.

Outros prazos foram ainda fixados: 12 de julho será o último dia para os partidos políticos constituírem comitês financeiros, e 17 de julho, para que esses comitês sejam registrados no TSE. Dia 26 de agosto, é, segundo essa resolução, a data limite para realização dos sorteios pelos tribunais eleitorais regionais, da ordem da colocação dos nomes dos candidatos às eleições majoritárias nas cédulas de votação.