Prefeitura de Timbó volta a controlar serviços de água e esgoto

07/05/2002 - 21h34

Brasília, 7 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, suspendeu liminar concedida pela Justiça de Santa Catarina à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). A prefeitura de Timbó poderá, agora, retomar a titularidade na prestação dos serviços de água e esgoto do município.

Segundo o ministro, a liminar mantendo a Casan à frente da concessão dos serviços causa prejuízo ao sistema de saneamento básico e à saúde da população. "Dificilmente a concessionária investirá recursos próprios na execução de obras de melhorias, uma vez encerrado o período de vigência do convênio celebrado com a prefeitura para tal finalidade".

O convênio firmado entre a Casan e o município de Timbó teve seu prazo encerrado em novembro de 2001, depois de mais de 30 anos de vigência. Neste período, o município alega ter constatado irregularidades na prestação do serviço, como ausência daqueles relativos a esgoto; falta de implantação adequada do fornecimento de água na comunidade de Tiroleses; inadequação das instalações; falta de prestação de contas e perdas com a distribuição de água.