Operação Paranhana https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/176801/all pt-br Escutas telefônicas ilegais não invalidam processo, decide STJ https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-10-17/escutas-telefonicas-ilegais-nao-invalidam-processo-decide-stj-0 <p>Da Ag&ecirc;ncia Brasil</p> <p> Bras&iacute;lia &ndash; O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ) decidiu que processos criminais podem continuar em tramita&ccedil;&atilde;o, mesmo com anula&ccedil;&atilde;o de escutas telef&ocirc;nicas ilegais que comp&otilde;em o processo. De acordo com os ministros da Sexta Turma do STJ, o conjunto de provas colhidas de forma legal fica preservado.</p> <p>O entendimento foi firmado no julgamento de um r&eacute;u investigado pela Opera&ccedil;&atilde;o Paranhana da Pol&iacute;cia Civil do Rio Grande do Sul. Ele foi acusado de estelionato, lavagem de dinheiro e forma&ccedil;&atilde;o de quadrilha, por meio de escutas telef&ocirc;nicas colhidas ap&oacute;s prazo de 15 dias, per&iacute;odo definido por lei para dura&ccedil;&atilde;o da investiga&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Seguindo voto do relator do processo, ministro Sebasti&atilde;o Reis J&uacute;nior, a Sexta Turma entendeu que as acusa&ccedil;&otilde;es foram baseadas em escutas telef&ocirc;nicas colhidas ap&oacute;s o prazo de 15 dias, portanto, fora do per&iacute;odo de investiga&ccedil;&atilde;o permitido. Para o ministro, n&atilde;o houve justificativa para a prorroga&ccedil;&atilde;o das escutas. &ldquo;A prorroga&ccedil;&atilde;o por prazo maior que aquele fixado em lei depende de situa&ccedil;&otilde;es pr&oacute;prias do processo em exame, que devem constar expressamente da decis&atilde;o judicial que a autorizou.&rdquo;,argumentou.</p> <p>Com a decis&atilde;o, as provas colhidas de forma legal foram encaminhadas para a primeira inst&acirc;ncia da Justi&ccedil;a do Rio Grande do Sul.</p> <p>&nbsp;</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: Beto Coura<br /> Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir as mat&eacute;rias &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil</strong></em></p> escuta ilegal Justiça Operação Paranhana Sebastião Reis Júnior STJ Thu, 17 Oct 2013 21:12:38 +0000 alberto.coura 733121 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/