Decreto 8.058/13 https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/169561/all pt-br Decreto reduz prazos e dá celeridade a investigações antidumping https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-07-29/decreto-reduz-prazos-e-da-celeridade-investigacoes-antidumping <p>Mariana Branco<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil </em></p> <p>Bras&iacute;lia &ndash; A partir de outubro, o prazo entre a entrega de uma peti&ccedil;&atilde;o de investiga&ccedil;&atilde;o <em>antidumping</em> e a conclus&atilde;o do trabalho investigativo n&atilde;o poder&aacute; exceder a um ano. Segundo o <a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-07-29/decreto-estabelece-normas-antidumping">Decreto 8.058/13</a>, publicado hoje (29) no <em>Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o</em>, t&eacute;cnicos do Minist&eacute;rio do Desenvolvimento, Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio Exterior dever&atilde;o analisar em at&eacute; dois meses os pedidos de investiga&ccedil;&atilde;o da pr&aacute;tica de <em>dumping </em>encaminhados pelo setor privado. Caso as solicita&ccedil;&otilde;es sejam aceitas, eles ter&atilde;o&nbsp;dez meses para apresentar o resultado da investiga&ccedil;&atilde;o. Segundo Felipe Hees, diretor do Departamento de Defesa Comercial do minist&eacute;rio, hoje o tempo gasto na an&aacute;lise do pedido at&eacute; o final da investiga&ccedil;&atilde;o pode chegar a 19 meses.</p> <p>O diretor explica que a nova legisla&ccedil;&atilde;o, que substitui o regulamento fixado pelo Decreto 1.602, de 1995, cumpre metas de celeridade fixadas em 2011 pelo Plano Brasil Maior. Uma delas &eacute; a redu&ccedil;&atilde;o de 15 para&nbsp;dez meses do tempo para conclus&atilde;o das investiga&ccedil;&otilde;es. Outra &eacute; a queda do prazo para aplica&ccedil;&atilde;o do direito <em>antidumping</em> provis&oacute;rio, instrumento que pode ser concedido antes do t&eacute;rmino do trabalho investigativo.</p> <p>Hoje, os t&eacute;cnicos do governo demoram uma m&eacute;dia de 240 dias para indicar se cabe a aplica&ccedil;&atilde;o da medida provis&oacute;ria. Pelo novo decreto, ter&atilde;o de chegar a uma defini&ccedil;&atilde;o em, no m&aacute;ximo, 120 dias. O procedimento <em>antidumping</em> &eacute; a aplica&ccedil;&atilde;o de sobretaxa para produtos estrangeiros, quando &eacute; constatado que o exportador fixa pre&ccedil;os muito abaixo do mercado.</p> <p>De acordo com Felipe Hees, os prazos mais enxutos atendem a demanda do setor produtivo por rapidez. &ldquo;&Eacute; a principal ansiedade do setor privado. Um prazo de 15 meses &eacute; muito tempo para uma investiga&ccedil;&atilde;o produzir resultados. Quem est&aacute; sofrendo com a concorr&ecirc;ncia desleal sofre preju&iacute;zo nesse per&iacute;odo&rdquo;, declarou.</p> <p>Hees tamb&eacute;m acredita que o prazo de dois meses para os t&eacute;cnicos do minist&eacute;rio analisarem as peti&ccedil;&otilde;es vai estimular a ind&uacute;stria a preparar seus pedidos de investiga&ccedil;&atilde;o com mais cuidado. &ldquo;Atualmente, n&atilde;o h&aacute; limite definido. A partir de outubro, em 60 dias ela [a peti&ccedil;&atilde;o] ser&aacute; aceita ou indeferida. Se algu&eacute;m protocola sem detalhes, com falhas, o resultado ser&aacute; o indeferimento&rdquo;, diz. O diretor de Defesa Comercial ressalta que o &oacute;rg&atilde;o ter&aacute; pessoal para cumprir a nova norma, j&aacute; que ap&oacute;s concurso p&uacute;blico em fevereiro contratou 48 investigadores. Com as contrata&ccedil;&otilde;es, o departamento respons&aacute;vel pelas investiga&ccedil;&otilde;es passou a ter 65 funcion&aacute;rios.</p> <p>Atualmente, o Minist&eacute;rio do Desenvolvimento, Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio Exterior tem 88 medidas <em>antidumping </em>em vigor, 78 investiga&ccedil;&otilde;es em curso e 35 peti&ccedil;&otilde;es de investiga&ccedil;&atilde;o em an&aacute;lise.</p> <p>&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p><em>Edi&ccedil;&atilde;o: Beto Coura<br /> Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir as mat&eacute;rias &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil</strong></em></p> Decreto 8.058/13 Departamento de Defesa Comercial do Mdic Economia Felipe Hees Investigação antidumping Plano Brasil Maior Mon, 29 Jul 2013 21:08:09 +0000 alberto.coura 726845 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/