aplicação de anestesia https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/167875/all pt-br Aprovação do Ato Médico não altera prática da odontologia, diz presidente do CFO https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-07-12/aprovacao-do-ato-medico-nao-altera-pratica-da-odontologia-diz-presidente-do-cfo <p>Thais Leit&atilde;o<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em><br /> &nbsp;<br /> Bras&iacute;lia - As mudan&ccedil;as no exerc&iacute;cio de atividades ligadas &agrave; sa&uacute;de, previstas pela Lei 12.842/13, que institui o chamado Ato M&eacute;dico, n&atilde;o provocam qualquer altera&ccedil;&atilde;o na pr&aacute;tica da odontologia no pa&iacute;s. <a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-07-11/dilma-sanciona-ato-medico-com-vetos">Sancionado com vetos,</a> esta semana, pela presidenta Dilma Rousseff, o texto disp&otilde;e sobre o exerc&iacute;cio da medicina, estabelecendo atividades privativas dos m&eacute;dicos, entre elas a aplica&ccedil;&atilde;o de subst&acirc;ncias anest&eacute;sicas e aquelas que poder&atilde;o ser executadas por outros profissionais de sa&uacute;de.</p> <p> O presidente do Conselho Federal de Odontologia, Ailton Morilhas, disse que as atividades desenvolvidas pelos profissionais da &aacute;rea (odontologia) s&atilde;o regulamentadas pela Lei 5.081/66 e est&atilde;o resguardadas no texto recentemente sancionado. O Par&aacute;grafo 6&ordm; do Artigo 4&ordm; do Ato M&eacute;dico esclarece: &ldquo;O disposto neste artigo n&atilde;o se aplica ao exerc&iacute;cio da odontologia, no &acirc;mbito de sua &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o&rdquo;.</p> <p> &quot;Essa medida [a proibi&ccedil;&atilde;o do bloqueio anest&eacute;sico por profissionais n&atilde;o m&eacute;dicos] n&atilde;o est&aacute; valendo para dentistas, por isso entendemos que n&atilde;o h&aacute; qualquer conflito com a lei que define as atribui&ccedil;&otilde;es dos profissionais da odontologia no pa&iacute;s&quot;, disse.</p> <p> Morilhas destacou que o uso de anestesia &eacute; uma pr&aacute;tica &quot;extremamente comum&quot; por esses profissionais em &quot;quase todos os procedimentos&quot;, desde os relacionados &agrave; cirurgia, quanto &agrave; dent&iacute;stica e &agrave; ortodontia.</p> <p> No mesmo Artigo 4&ordm;, considerado o mais pol&ecirc;mico e que motivou protestos de diversas categorias da sa&uacute;de, como fisioterapeutas, enfermeiros e psic&oacute;logos, a presidenta Dilma vetou nove pontos, inclusive o Inciso 1, que atribu&iacute;a exclusivamente aos m&eacute;dicos a formula&ccedil;&atilde;o de diagn&oacute;stico de doen&ccedil;as. A classe m&eacute;dica considera que esse ponto era a ess&ecirc;ncia da lei. Para as demais categorias o trecho representava um retrocesso &agrave; sa&uacute;de.</p> <p> A <a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-07-11/ato-medico-dilma-veta-item-que-permitia-somente-medicos-aplicar-injecoes" target="_blank">raz&atilde;o apresentada para o veto </a>&eacute; que o inciso impediria a continuidade de in&uacute;meros programas do Sistema &Uacute;nico de Sa&uacute;de (SUS) que funcionam a partir da atua&ccedil;&atilde;o integrada de diversos profissionais, contando, inclusive, com o diagn&oacute;stico feito por integrantes de outras &aacute;reas que n&atilde;o a m&eacute;dica.</p> <p> Pela lei, ficou estabelecido que caber&aacute; apenas &agrave;s pessoas formadas em medicina a indica&ccedil;&atilde;o e interven&ccedil;&atilde;o cir&uacute;rgicas, al&eacute;m da prescri&ccedil;&atilde;o dos cuidados m&eacute;dicos pr&eacute; e p&oacute;s-operat&oacute;rios; a indica&ccedil;&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o de procedimentos invasivos, sejam diagn&oacute;sticos, terap&ecirc;uticos ou est&eacute;ticos, incluindo acessos vasculares profundos, as bi&oacute;psias e as endoscopias. Tamb&eacute;m ser&aacute; de exclusividade m&eacute;dica a seda&ccedil;&atilde;o profunda, os bloqueios anest&eacute;sicos e a anestesia geral.</p> <p> Entre as atividades que podem ser compartilhadas com profiss&otilde;es da &aacute;rea da sa&uacute;de n&atilde;o m&eacute;dicas est&atilde;o o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; exames citopatol&oacute;gicos e emiss&atilde;o de seus laudos; a coleta de material biol&oacute;gico para an&aacute;lises laboratoriais e os procedimentos feitos por meio de orif&iacute;cios naturais, desde que n&atilde;o comprometa a estrutura celular.</p> <p> O texto indica que os minist&eacute;rios da Sa&uacute;de, do Planejamento, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presid&ecirc;ncia se manifestaram pelos vetos. A lei entra em vigor 60 dias ap&oacute;s a data da publica&ccedil;&atilde;o.</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: F&aacute;bio Massalli</em></p> <p> Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir o material &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil</strong></p> anestesia aplicação de anestesia aprovação do ato médico Ato Médico odontologia prática da odontologia Saúde Fri, 12 Jul 2013 19:25:03 +0000 fabio.massalli 725533 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/