Juiz decide que nota no Enem não é critério de eliminação do Programa Ciência sem Fronteiras

07/10/2013 - 21h08

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O juiz federal Márcio Barbosa Maia, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu que a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não pode ser critério de eliminação do processo seletivo do Programa Ciência sem Fronteiras. A decisão vale só para um estudante que questionou o critério na Justiça. Cabe recurso.

O juiz reformou decisão da primeira instância da Justiça Federal, que negou pedido do candidato. Márcio Barbosa Maia concedeu liminar para afastar a exigência de participação no Enem posterior a 2009. “A alteração no regramento deveria, então, levar em conta espaço temporal suficiente para que aqueles que ingressaram no curso superior por outra via ou que se submeteram ao Enem anteriormente a 2009, pudessem se submeter ao exame, com tempo hábil para obter avaliação e assim participar do programa”, disse o magistrado. 

De acordo com as regras do Programa Ciência sem Fronteiras, estudantes que não obtiverem nota igual ou superior a 600 pontos em Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) feito após 2009 não podem participar do processo seletivo. Durante o período de inscrições, as normas foram criticadas pelos estudantes.

O Programa Ciência sem Fronteiras prevê a concessão de bolsas de estudo de graduação e pós-graduação em instituições de internacionais de ensino.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) informou que tem cumprido decisões judiciais que determinaram a inclusão de candidatos no processo seletivo.

Em nota enviada à Agência Brasil, a Capes informou que, apesar de reintegrar ao processo seletivo os estudantes que ganharam liminares na Justiça, está recorrendo das decisões. “Quanto aos questionamentos judiciais referentes à aplicação do Enem, a Capes informa que tem prestado todos os esclarecimentos necessários à Justiça, bem como tem acatado preliminarmente as liminares de reintegração ao processo seletivo de candidatos sem Enem a partir de 2009 ou com nota inferior a 600 pontos. No entanto, a Capes recorreu de todas as liminares, já tendo obtido ganho de causa em vários casos”, diz o texto.

Edição: Fábio Massalli // Matéria ampliada às 20h12 do dia 08/10/2013 para acréscimo do posicionamento da Capes.

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