IPI de produtos da linha branca e móveis irá subir a partir de outubro

27/09/2013 - 20h19

Daniel Mello e Wellton Máximo
Repórteres da Agência Brasil

São Paulo - O Ministério da Fazenda anunciou hoje (27) que as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para eletrodomésticos da linha branca e móveis irão subir a partir do dia 1º de outubro. Segundo o secretário de Política Econômica do ministério, Márcio Holland, a recomposição foi definida com base no atual desempenho da economia.

"Estamos observando que a economia no segundo semestre está apresentando bom comportamento. Vendas estão indo bem nestes setores, a produção está regular e o nível de utilização da capacidade instalada está regular", disse.

A alíquota para o fogão passará de 3% para 4%; da geladeira, de 8,5% para 10%; do tanquinho, de 4,5% para 5%, da máquina de lavar, permanecerá em 10%; e de móveis e painéis, subirá de 3% para 3,5%.

O secretário ressaltou que alíquotas valem até o dia 31 de dezembro.

Originalmente, o IPI da linha branca correspondia a 4% para os fogões, 10% para os tanquinhos, 15% para as geladeiras e 20% para as máquinas de lavar. Em abril de 2009, as alíquotas foram reduzidas, mas voltaram ao normal em fevereiro de 2010.

Em dezembro de 2011, a linha branca teve nova desoneração. As alíquotas foram novamente reduzidas e estão sendo gradualmente recompostas desde fevereiro deste ano.

Os móveis e painéis originalmente pagavam 10% de IPI e estão com a tributação reduzida desde novembro de 2009. As alíquotas também começaram a ser reajustadas em fevereiro.

 

 

Histórico IPI linha branca:

Linha Branca

Alíquota original

17/04/2009 a 31/10/2009

01/11/2009 a 31/01/2010

01/02/2010 a 30/11/2011

01/12/2011 a 31/01/2013*

01/02/2013 a 30/06/2012*

01/07/2013 a 30/09/2013*

a partir 01/10/2013 **

Fogão

4

0

2 - eficiência energética A

3 - eficiência energética B 

4

0

2

3

4

Geladeira

15

5

5 - eficiência energética  A

10 - eficiência energética B 

15

5

7,5

8,5

10

Máquina de Lavar

20

10

10 - eficiência energética A

15 - eficiência energética B 

20

10

10

10

10

Tanquinho

10

5

0 - eficiência energética A

5 - eficiência energética B 

10

0

2

4,5

5

*Somente para produtos com eficiência energética “A”
** Para geladeira, máquina de lavar e tanquinho, as alíquotas foram fixadas para produtos com eficiência energética “A”.  Os demais continuam com alíquota normal (15, 20 e 10 ).

Histórico IPI móveis e painéis:

 

Alíquota original

26/11/2009 a 31/03/2010

1/4/2010 a 24/02/2012

(1)

25/3/2012 a 16/08/2012

17/08/2012 a 31/1/2013

01/02/2013 a 30/06/2013

Móveis

10

0

5

0

0

2,5

Painéis

10

0

5

5

0

2,5

Fonte: Ministério da Fazenda

 

Edição: Carolina Pimentel//Texto atualizado às 19h46

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