Prazo para recolhimento de depósitos prévios e das custas processuais no STF é ampliado

26/09/2013 - 20h57

Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) informou hoje (26) que o prazo para recolhimento dos depósitos prévios e das custas processuais foi ampliado para o terceiro dia após o término da greve dos bancários. A decisão foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício da Corte.

A medida considerou a declaração de greve das instituições bancárias, por tempo indeterminado. De acordo com tribunal, a norma estabelece que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no STF, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação. A resolução entra em vigor nesta sexta-feira (27) e terá eficácia, no âmbito do Supremo, até o término do movimento grevista.

Ontem, o Comando Nacional dos Bancários (CNB) divulgou que 10.024 agências e centros administrativos de bancos públicos e privados, em todo o país, não abriram as portas para atendimento ao público, em decorrência da greve iniciada no último dia 19; inclusive com paralisação de setores estratégicos como call centers.

Edição: Fábio Massalli

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