Advogados de réus dizem que decisão do STF é respeito ao direito de defesa

18/09/2013 - 20h18

Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Advogados de réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, avaliaram que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de acatar os embargos infringentes demonstrou respeito ao direito de defesa do réu. O recurso permite a reabertura do julgamento de 12 dos 25 condenados na ação penal, que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição.

O placar da votação estava empatado em 5 a 5, e o voto decisivo foi o do decano da Corte, Celso de Mello, favorável à validade do recurso.

Para o advogado José Luiz de Oliveira Lima, que defende o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, a decisão significou “a vitória do Estado Democrático de Direito". "Esse voto [ do ministro Celso de Mello] não é apenas para a Ação Penal 470, mas para todo e qualquer acusado. E não é um voto de um único ministro, mas da mais alta Corte do país. É uma vitória do Estado Democrático de Direito", disse.

O ex-ministro foi condenado a dez anos e dez meses de prisão, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Com a validade dos embargos infringentes, a defesa de Dirceu poderá recorrer da condenação no crime de formação de quadrilha.

O defensor do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), Alberto Zacharias Toron, informou que pedirá a absolvição no crime de quadrilha. "O deputado ficou extremamente feliz e contente com a decisão. Ficou feliz com a possibilidade de rediscutir ao menos em parte sua condenação. Vamos pedir que se proclame a absolvição dele no crime de quadrilha", disse Toron.

João Paulo Cunha foi condenado à pena de nove anos e quatro meses de prisão, além do pagamento de R$ 360 mil de multa, em valores não atualizados, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. O deputado poderá recorrer da condenação do crime de lavagem de dinheiro.

O advogado do publicitário Marcos Valério, Marcelo Leonardo, destacou que "a maioria dos advogados entendia que poderia ser cabível esse recurso”, o embargo infringente. Considerado o operador do esquema, Marcos Valério foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, evasão de divisas, peculato e formação de quadrilha. O réu poderá recorrer do crime de formação de quadrilha.

 

Edição: Carolina Pimentel

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