Celso de Mello diz que não cederá a pressões ao analisar recursos sobre novo julgamento

12/09/2013 - 21h38

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (12) que vai decidir “com independência” e “sem pressão” se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão novo julgamento. A sessão foi interrompida com a votação sobre a validade do recurso empatada em 5 a 5. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (18) com o voto de Celso Mello, que será o último a se pronunciar sobre a questão.

Durante entrevista ao final da sessão de hoje, Celso de Mello informou que está com o voto pronto sobre o caso e que sua decisão não será pautada por algum tipo de pressão ou pela opinião pública. “A responsabilidade é inerente ao cargo judiciário, como é inerente a qualquer atividade profissional. Todos temos que ser responsáveis, e temos que ter consciência do significado, do peso de nossas decisões. Eu me pauto pelo respeito, pela reverência à autoridade da Constituição e às leis da República."

Celso de Mello não declarou seu voto. Porém, citou uma decisão na qual se manifestou sobre a questão, no dia 2 de agosto de 2012, quando o STF começou a julgar a ação penal.

Na ocasião, o plenário negou pedido do réu José Roberto Salgado, ex-presidente do Banco Rural, para que o processo fosse desmembrado para a primeira instância da Justiça. Na decisão, Celso de Mello avaliou que o Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo “é plenamente compatível” com a Lei 8.038/1990, que trata dos recursos válidos nos tribunais superiores.

"Eu cuidei especificamente dessa matéria em duas oportunidades. Uma delas neste próprio processo, no dia 2 de agosto de 2012, quando foi suscitada uma questão formal que tornou necessário discutir ou debater nesse tema o caráter de pertinência daquele meu pronunciamento", disse o ministro.

Nesta etapa do julgamento, os ministros analisam se cabem os embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal.

Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.

Na sessão de hoje, três ministros – Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio – se pronunciaram contra o acolhimento dos embargos infringentes. Ricardo Lewandowski votou a favor do recurso. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli já haviam votado a favor da validade na sessão anterior. Os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes.

Edição: Juliana Andrade

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