CMN vota medidas para beneficiar agricultores atingidos pela seca

30/04/2013 - 22h11

Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Uma série de medidas que beneficiam agricultores com operações de crédito do Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) foi votada hoje (30) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). As decisões aumentam prazos para contratação de crédito e renegociação de dívidas e preveem estímulo para instituições financeiras disponibilizarem crédito. A intenção é beneficiar principalmente agricultores das áreas atingidas pela estiagem em 2012 e neste ano.

Os agricultores da área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) que tiveram prejuízos com a estiagem e têm empréstimos com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderão renegociar para pagamento em até dez anos prestações vencidas ou a vencer em 2012, 2013 e 2014, desde que estejam em situação de adimplência até dezembro de 2011.

No caso de operações de agricultores do Pronaf, a primeira parcela vence somente em 2016. Para as demais operações, o vencimento inicia-se em 2015. O CMN também instituiu renegociação das dívidas do Pronaf para operações formalizadas até 2 de maio deste ano, com vencimento da primeira parcela para 2014.

Além de um novo parcelamento de seus débitos, os agricultores terão um período maior para contratar linhas de crédito especiais para produtores afetados pela seca. O vencimento do prazo para contratar financiamentos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) foi alterado de 28 de fevereiro para 31 de dezembro deste ano. A mudança ocorreu a pedido do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) devido ao grande número de interessados nas linhas.

Por fim, o CMN aprovou remuneração para bancos que concederam empréstimos a agricultores familiares com recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, segundo os parâmetros do Programa Nacional de Microcrédito Orientado. Segundo o tipo de agricultor do Pronaf, as instituições financeiras receberão remuneração de 2% ou 4% ao ano sobre o saldo devedor da operação de crédito. Além disso, se optarem pela modalidade do programa que prevê orientação técnica ao tomador de crédito, receberão remuneração extra de 3% no momento da liberação do dinheiro e de 4% adicionais no momento em que o mutuário começa a pagar.

Edição: Fábio Massalli

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