Secretaria de Assistência Social detecta fraude no pagamento do Aluguel Social no estado do Rio

14/02/2013 - 22h35

Da Agência Brasil

Rio de Janeiro - A Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro detectou uma fraude no sistema de pagamento do Programa Aluguel Social, benefício mensal destinado às famílias sem moradia do estado do Rio de Janeiro. A suspeita é que o desvio de verbas públicas tenha sido cometido por um ex-servidor da área de tecnologia da informação do órgão, exonerado do cargo há uma semana. A denúncia do crime foi feita hoje (14) na 4ª Delegacia de Polícia (DP), na Praça da República, no centro da capital fluminense.

A secretaria informou em nota que providências foram tomadas para tentar identificar o autor do crime, suas possíveis conexões e também para o bloqueio de suas contas bancárias. Medidas judiciais estão sendo tomadas para evitar que mais verbas sejam desviadas e investigar a existência de outras movimentações financeiras ilegais. O secretário de Assistência Social e Direitos Humanos, Zaqueu Teixeira, acionou a Procuradoria-Geral do Estado do Rio para atuar na recuperação dos recursos desviados, que foram bloqueados ontem (13) nas contas do ex-servidor.

O delegado da 4ª DP, Luiz Lima, esteve na sede da secretaria, apreendeu o computador utilizado na fraude e encaminhou o ex-funcionário à delegacia para prestar depoimento. Por ser um crime contra o Estado, Lima solicitou a abertura imediata de inquérito, possibilitando a quebra de sigilo bancário, o bloqueio das contas correntes e a busca e apreensão na residência do ex-servidor.

O aluguel social foi criado por meio de um projeto de lei que busca garantir o direito à moradia das famílias atingidas por situações de alto risco ambiental, de calamidade pública ou acidentes de grande dimensão, como no caso dos moradores de Xerém, em Duque de Caixas, que perderam suas casas durante as fortes chuvas do início do ano.

Para ser beneficiado com o programa é necessário que as pessoas não tenham condições imediatas de arcar com os custos de um novo imóvel ou de uma residência temporária até que que a situação de calamidade seja revertida.

Edição: Fábio Massalli

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