CMN estipula prazo mínimo para investimentos de seguradoras de previdência complementar

02/01/2013 - 21h10

Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) instituiu, por meio de resolução, prazo mínimo para os investimentos feitos pelos  fundos de previdência complementar aberta. A intenção é promover a substituição das carteiras de investimentos vinculadas às taxas de juros de um dia (DI/Selic) pelas de longo e médio prazo, mais adequadas ao perfil desse tipo de fundo. De acordo com a resolução, os gestores das seguradoras e entidades de previdência complementar terão até 31 de dezembro de 2015 para adaptarem suas carteiras ao perfil de longo e médio prazo, com duração média de três anos.

Além disso, a partir de 31 de maio deste ano, as entidades não poderão encurtar os prazos das carteiras. A resolução foi adotada durante reunião extraordinária do CMN em 27 de dezembro, mas só foi divulgada hoje (2).

“A gente tem vários incentivos tributários razoáveis para [o investidor] se manter em longo prazo no plano de previdência. O gestor estava pegando o recurso e botando em papéis de curto prazo”, explicou Pablo Fonseca, secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda.

De acordo com ele, até março de 2012, de R$ 300 bilhões de ativos dos fundos de previdência aberta, 60% estavam vinculados às taxas de juros de um dia.

Edição: Carolina Pimentel