Relator analisa indisponibilidade de bens incluída na MP 577

06/11/2012 - 16h06

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A possibilidade de executivos das concessionárias de energia elétrica terem seus bens indisponibilizados nos casos previstos pela Medida Provisória (MP) 577 está entre as principais questões ainda a serem resolvidas pelo relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR). A previsão é de que o relatório seja finalizado na próxima terça-feira (13).

A MP 577 impede que as concessionárias de energia recorram à recuperação judicial, e permite intervenção direta do governo em companhias com dificuldades financeiras e inadimplentes com o Estado. “Estamos discutindo sobre como vai se dar a ação do governo e que tipo de investimentos poderão ser feitos. Na próxima semana, provavelmente na terça-feira (13), entregarei o relatório, analisando as 88 emendas que foram apresentadas à MP”, informou Jucá, após participar de audiência pública para discutir o assunto.

Segundo ele, alguns pontos ainda precisam ser equacionados. O primeiro deles é o prazo para a intervenção, que ainda está indefinido. “Temos também uma dúvida quanto à questão da indisponibilidade dos bens ser feita por meio de MP. Essa é uma questão jurídica na qual ainda estamos debruçados”, disse o senador.

Este foi o principal ponto da MP, questionado pelo advogado do Grupo Rede Energia, Hermes Marcelo Huck. “Essa MP é inaceitável; é uma verdadeira assombração. Minha grande preocupação é a segurança jurídica, que em vários momentos é afetada pela medida. Sequestro de bens não pode ser objeto de MP. E isso acaba transmitindo insegurança jurídica. Atinge também o direito de propriedade, ao permitir que a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] ou o interventor venda, transfira, alugue ou faça cisões nas empresas sob intervenção”, argumentou o advogado.

Oito empresas atingidas pela decisão de intervenção, pela Aneel, são controladas pelo Grupo Rede Energia: Centrais Elétricas Matogrossenses (Cemat); Companhia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins); Empresa Energética do Mato Grosso do Sul (Enersul); Força e Luz do Oeste, no Paraná; Companhia Nacional de Energia Elétrica (CNEE), Empresa Elétrica Bragantina (EEB), Caiuá e Vale Paranapanema, todas no estado de São Paulo.

“A MP diz que funcionários são solidariamente responsáveis com as obrigações da empresa, ainda que não tenham culpa. E isso não muda nada no salário dele. Quem é o empresário que vai querer entrar em um negócio que pode, ao fim, tirar dele todas as conquistas obtidas ao longo da vida?”, questionou o advogado do grupo.

Para o representante da Advocacia-Geral da União (AGU) Antônio Roberto Bastos, a indisponibilidade de bens não é medida nova. “Há uma lei de 1974, na qual há entendimento jurisprudencial consolidado em responsabilizar, em eventuais casos, o gestor que agiu mal na condução da empresa, além de estatutos, da lei e da Constituição”, disse Bastos.

“Ao final do período de apuração de responsabilidade, não sendo caracterizada ação fraudulenta e má fé, a indisponibilidade será suspensa”, completou o procurador-geral da Aneel, Ricardo Brandão Silva. Segundo ele, o problema é que em consequência da má gestão, há empresas que fornecem energia a algumas das concessionárias com problemas financeiros que não estão recebendo pelos serviços prestados. “E isso gera efeito em cadeia”, enfatizou.

Edição: Fernando Fraga