Juristas querem que Código de Defesa do Consumidor limite endividamento das famílias

16/10/2012 - 17h11

Karine Melo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os débitos em conta dos brasileiros estão entre os temas que devem ser incluídos na modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Três projetos de lei foram elaborados por sugestão da comissão de juristas formada no Senado para oferecer subsídios à atualização da legislação de consumo. Uma das propostas trata da proteção ao crédito e ao superendividamento.

Com base na regulação do crédito consignado, a comissão de juristas  sugere um percentual máximo de 30% de endividamento sobre a renda líquida do consumidor. Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da comissão,  Herman Benjamin, pela proposta, os débitos em conta automáticos devem respeitar o princípio do chamado mínimo existencial.

Para o ministro do STJ, nenhum consumidor pode se endividar ou ser endividado além do mínimo necessário à manutenção da família e da própria existência. “A partir daí, as necessidades básicas de uma família começam  a ser comprometidas. Isso acarreta problemas, às vezes suicídio, e custos para toda a sociedade”, disse Benjamin.

Outro ponto previsto na atualização do Código de Defesa do Consumidor diz respeito aos milhares  de processos individuais e ações civis públicas que sobrecarregam o Poder Judiciário. Para dar  prioridade e agilidade às ações coletivas na Justiça, os juristas sugerem a criação de mecanismos alternativos de conciliação e o fortalecimento dos serviços de proteção ao consumidor (Procons), minimizando a judicialização do consumo.

O Código de Defesa do Consumidor foi criado há 22 anos e pode sofrer agora sua primeira reforma. As mudanças foram discutidas hoje (16) em uma audiência pública na Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e com o presidente da comissão de juristas que ajudou a elaborar os projetos que alteram a lei, ministro do STJ Herman Benjamin.

Edição: Davi Oliveira