Fux segue relator e condena Duda Mendonça por lavagem de dinheiro

15/10/2012 - 20h42


Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes receberam mais um voto no Supremo Tribunal Federal (STF) pela condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, desta vez, do ministro Luiz Fux. Ele foi o quarto a votar no Capítulo 8 da Ação Penal 470, o processo do mensalão, empatando o placar nesse quesito.

Para Fux, ficou comprovado que Duda e Zilmar agiram com intenção de cometer crime ao aceitar receber R$ 10 milhões do esquema do publicitário Marcos Valério no exterior. “Foram os únicos que receberam no exterior. Não é crível entender que só eles foram exigidos receber de forma tão exótica, sendo que outros receberam de forma mais simples pelo Banco Rural”, justificou o ministro.

De acordo com Fux, os publicitários, de fato, precisavam receber dinheiro devido pelo PT referente à campanha presidencial de 2002, mas não podiam ter aceitado receber a verba de forma ilegal. “Essa questão de ‘pegar ou largar’ porque o dinheiro é devido mostra a criminalização. A pessoa pode até ter razão, mas não pode praticar ilícito para receber”.

Confira o placar parcial do Capítulo 8 – evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes:

1) Duda Mendonça

a) evasão de divisas: 4 votos pela absolvição
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 4 votos pela absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 2 votos a 2 (Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)

2) Zilmar Fernandes

a) evasão de divisas: 4 votos pela absolvição
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 4 votos pela absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 2 votos a 2 (Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)

3) Marcos Valério (evasão de divisas): 4 votos pela condenação

4) Ramon Hollerbach (evasão de divisas): 4 votos pela condenação

5) Cristiano Paz (evasão de divisas): 4 votos pela absolvição

6) Simone Vasconcelos (evasão de divisas): 4 votos pela condenação

7) Geiza Dias (evasão de divisas): 4 votos pela absolvição

8) Kátia Rabello (evasão de divisas): 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

9) José Roberto Salgado (evasão de divisas): 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

10) Vinícius Samarane (evasão de divisas): 4 votos pela absolvição

Edição: Lana Cristina