Ayres Britto acompanha relator e condena reús por corrupção ativa

10/10/2012 - 20h20

Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, condenou hoje (10) o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares pelo crime de corrupção ativa, acompanhando o voto de Joaquim Barbosa, ministro-relator da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão.

“[O objetivo do esquema era] um projeto de poder quadrienalmente quadruplicado. Projeto de poder de continuísmo seco, raso. Golpe, portanto", avaliou Ayres Britto.

O presidente concluiu a votação do Capítulo 6, que tratava da compra de apoio parlamentar no período de 2003 a 2004, e também condenou os réus do chamado núcleo publicitário. Com o voto, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos foram condenados por unanimidade pelo crime de corrupção ativa. Britto absolveu o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e a ex-funcionária de Marcos Valério, Geiza Dias.

Ayres Britto também dedicou grande parte do voto para falar sobre os rumos teóricos do julgamento. Assim como o decano Celso de Mello, o presidente da Corte descartou a tese de que o STF esteja mudando a interpretação usual das leis para prejudicar alguns réus que têm influência política ou para punir a atividade político-partidária. A tese usada para condenação de alguns dos réus, a Teoria do Domínio dos Fatos foi novamente debatida pelo plenário.

O ministro destacou que as coligações partidárias fazem parte da natureza política, desde que não sejam “feitas com valores”. “Esses acordos não podem ser objeto de estranhamento ou de crítica. Eles servem para assegurar a governabilidade. O que é estranhável, nesse caso, é quando as alianças são feitas com valores”, disse.

O ministro citou ainda um trecho do poema O Girassol, de Manoel de Barros, para afirmar que um partido não pode se apropriar de outro. “ ‘Um girassol se apropriou de Deus: foi em Van Gogh’. Aqui é o oposto, um partido não pode se apropriar de outro na base da propina. É estranhável, catastrófico.”

Para Ayres Britto, o “parlamentar, nessa medida, trai o povo inteiro, porque trai o mandato parlamentar”, pois atua de forma diferente de sua ideologia partidária ao votar baseado no recebimento de propina. “É simplesmente o parlamentar corrompido renunciar, abdicar do seu dever de fiscalizar, de controlar, de acompanhar os atos do Poder Executivo”, analisou.

O ministro disse que os três núcleos envolvidos no esquema - o político, financeiro e o publicitário - se juntaram numa espécie de “triangulação” e era personificado na figura do empresário Marcos Valério.

"Marcos Valério tinha o dom da ubiquidade, era ubíquo, ele estava em todo lugar (...) Era praticamente impossível não saber que lidar com ele, Marcos Valério, era lidar com um sofisticado esquema de corrupção e lavagem de dinheiro", disse o presidente da Corte.

O julgamento prossegue com a votação do Capítulo 7, que trata do crime de lavagem de dinheiro envolvendo réus ligados ao PT e ao PL. Neste próximo capítulo, serão julgados os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e Professor Luizinho (PT-SP), a assessora de Rocha, Anita Leocádia; o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e seu chefe de gabinete José Luiz Alves.

Agora, vota o ministro-relator, Joaquim Barbosa.

Confira como ficou o placar final do Capítulo 6, no item de compra de apoio parlamentar:

1) José Dirceu: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)

2) José Genoino: 9 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

3) Delúbio Soares: 10 votos pela condenação

4) Anderson Adauto: 10 votos pela absolvição

5) Marcos Valério: 10 votos pela condenação

6) Ramon Hollerbach: 10 votos pela condenação

7) Cristiano Paz: 10 votos pela condenação

8) Rogério Tolentino: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)

9) Simone Vasconcelos: 10 votos pela condenação

10) Geiza Dias: 9 votos pela absolvição a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)

Edição: Carolina Pimentel