Agência Brasil errou

05/10/2012 - 18h13

Brasília – Diferentemente do que foi informado na matéria "Emissoras pequenas pedem ressarcimento fiscal por veiculação de propaganda eleitoral", publicada às 16h25 do dia 2/10/2012, o limite máximo de faturamento para empresas optarem pelo Simples é R$ 360 mil para microempresas e R$ 3,6 milhões para pequenas empresas.

Leia aqui a matéria corrigida.