Mensalão: Ayres Britto fecha placar pela condenação de políticos da base aliada e refuta tese de caixa 2

01/10/2012 - 21h21

Heloisa Cristaldo e Débora Zampier
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, acompanhou integralmente, hoje (1º), o voto do ministro-relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, condenando 12 dos 13 réus desta etapa. Com o voto de Britto, foi encerrada a votação da primeira parte do Capítulo 6, que analisa se houve compra de apoio político no Congresso Nacional entre 2003 e 2004, esquema conhecido como mensalão.

Foi apenas com o voto de Britto, o décimo e último ministro a votar, que se formou maioria de seis votos pela condenação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP, antigo PL) e do ex-tesoureiro do partido Jacinto Lamas por formação de quadrilha e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu por lavagem de dinheiro.

Ayres Brito rebateu de forma veemente a alegação da defesa dos réus, de que os recursos faziam parte de caixa 2 de campanha eleitoral. “Se viesse a admitir como crime simplesmente eleitoral o uso do Erário para financiamento de campanhas, a lei ordinária eleitoral cairia no absurdo de facilitar a obstrução da incidência das normas penais de corrupção, peculato e outros delitos”.

Para Ayres Britto, dinheiro público não pode ser usado para caixa 2 de campanha sob pena de que o delito eleitoral sirva como “guarda-chuva” para condenação por crimes mais graves.

O presidente da Corte argumentou que os autos demonstram arrecadação criminosa de recursos públicos e privados para aliciar partidos políticos e “corromper parlamentares e partidos; projeto de continuísmo político idealizado por um núcleo político. [...] Do que resultou na progressiva perpetuação de delitos em quantidades enlouquecidas”.

O ministro também destacou em seu voto a participação do publicitário Marcos Valério, apontado como operador financeiro do esquema de corrupção e o associou a praticamente todos os réus da ação. “Um protagonista em especial confirma esse quase consenso da materialidade dos fatos. Marcos Valério parece ter o mais agudo faro desencavador de dinheiro. É praticamente impossível deixar de vinculá-lo a quase todos os réus deste tribunal. Ele [Marcos Valério] parece ter o dom da ubiquidade”, disse.

O único réu absolvido por Britto foi o ex-assessor do PL Antonio Lamas dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O presidente do STF considerou que ele teve uma participação menor porque fez apenas um saque em nome do partido. “Eu acompanho o relator quanto à absolvição de Antônio Lamas e o faço por também me convencer de que a participação dele nesse conjunto de fatos, objeto da denúncia, foi uma participação, digamos, mais do que episódica, ocasional, inarticulada, cosmética”, disse.

O voto do presidente também resultou no primeiro empate no julgamento: 5 votos 5 na acusação de lavagem de dinheiro ao ex-deputado federal José Rodrigues Borba (PMDB-PR). Como os ministros ainda podem mudar seus votos até o final do julgamento e novos fatos podem ser ponderados, o presidente da Corte decidiu que deixará para resolver a questão apenas na etapa de proclamação do resultado.

O julgamento da Ação Penal 470 será retomado na tarde da próxima quarta-feira (3), quando a palavra será devolvida ao relator Joaquim Barbosa para falar sobre o crime de corrupção ativa. Figuram nesta etapa do julgamento políticos petistas e pessoas ligadas do núcleo publicitário, chefiado por Marcos Valério.

Confira placar final da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa
- corrupção passiva: 10 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 7 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

b) Pedro Henry
- corrupção passiva: 7 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski ,Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello)
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 4 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto)

c) João Cláudio Genu
- corrupção passiva: 9 votos a 1 pela condenação (Divergência: Antonio Dias Toffoli)
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 4 pela condenação  (Divergência: Ricardo Lewandowski , Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 7 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro: 9 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 7 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 4 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello).
- formação de quadrilha: 6 votos a 4 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto)

2) Núcleo PL (atual PR)

a) Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva: 10 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 9 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 4 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)

b) Jacinto Lamas
- corrupção passiva: 10 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 9 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 4 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli  e Marco Aurélio Mello)

c) Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro: 10 votos pela absolvição
- formação de quadrilha: 10 votos pela absolvição

d) Bispo Rodrigues
- corrupção passiva: 10 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello)

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson
- corrupção passiva: 10 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)

b) Emerson Palmieri
- corrupção passiva: 7 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)

c) Romeu Queiroz
- corrupção passiva: 10 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 10 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 5 (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto/ Absolvem: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello)

Edição: Lana Cristina