Petrobras entra com mandado de segurança para suspender liminar contra Transocean

28/09/2012 - 18h43

Douglas Corrêa
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - A Petrobras ingressou hoje (28) com mandado de segurança, na qualidade de terceiro prejudicado, para suspensão de liminar concedida em 31 de julho de 2012 que determinou a paralisação das atividades no país da Transocean Brasil.

A liminar decorre de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a Chevron Brasil, Chevron Latin America Marketing e da Transocean, por conta do acidente ocorrido no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em 7 de novembro do ano passado.

A liminar foi concedida em 31 de julho de 2012, determinando que, no prazo de 30 dias, a contar da intimação pessoal da Transocean, fossem suspensas as atividades da empresa no Brasil.

Em nota, a estatal informa que a decisão gera impactos nas atividades da companhia, uma vez que implica a paralisação da operação de sete sondas atualmente em atividade, afretadas pela Transocean à Petrobras, além da impossibilidade de entrada em operação de uma sonda adicional já afretada, porém docada.

A Petrobras encaminhou documento à Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), informando os impactos da decisão nas suas atividades de exploração e produção. A agência, por sua vez, ingressou, em 17 de setembro de 2012, com medida judicial contra a decisão, recurso que vinha sendo acompanhado pela companhia. Ontem (27) ocorreu a intimação da Transocean, iniciando a contagem de 30 dias para a paralisação.

A intimação impõe a imediata tomada de providências por parte da Transocean e da Petrobras para o cumprimento da ordem judicial de paralisação da operação das sondas atualmente afretadas à Petrobras. Em função das consequências para as suas atividades, a estatal ingressou com o mandado de segurança na Justiça para buscar a suspensão imediata dos efeitos da liminar.

A Petrobras também está analisando medidas alternativas para amenizar os efeitos da liminar em suas atividades de exploração e produção, tais como a contratação de novas sondas no mercado internacional e remanejamento de outras sondas em operação.

Edição: Fábio Massalli