Sociedade com Marcos Valério não faz de Cristiano Paz criminoso, alega defesa

07/08/2012 - 16h33

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O advogado Castellar Guimarães, que representa o publicitário mineiro Cristiano Paz no julgamento do mensalão, disse hoje (7) que seu cliente não pode ser considerado criminoso apenas porque era sócio de Marcos Valério na empresa SMP&B Comunicação.

O advogado destacou a atuação de Paz como homem de criação da empresa e afirmou que, apesar de saber dos empréstimos ao PT negociados por Valério, não participava dessa etapa. “A parte lícita era a parte desenvolvida por Cristiano. Sua atividade como publicitário o impedia de qualquer outra participação na SMP&B. Ele trabalhava na construção de marcas, na boa divulgação da marca que criava, para que clientes fossem bem atendidos”, destacou o advogado.

O publicitário é acusado de, juntamente com Valério e Ramon Hollerbach, também sócio na empresa de publicidade, ter montado a estrutura criminosa que permitia a distribuição do mensalão, o chamado núcleo operacional do esquema de corrupção denunciado em 2005. Segundo o Ministério Público, as empresas de publicidade SMP&B e DNA atuavam na obtenção de empréstimos bancários para repassar as verbas aos políticos envolvidos.

Guimarães dedicou quase metade da defesa, que durou cerca de meia hora, para citar o histórico profissional de Paz. Informou que ele está há mais de 40 anos no ramo de publicitário e recebeu vários prêmios, inclusive após o escândalo do mensalão. De acordo com o advogado, desde 2005, Paz trabalha na agência Filadélfia com seu filho, que não tem clientes públicos por opção.

"Mesmo depois de toda essa exposição, sendo diariamente citado, Cristiano manteve inabalado o conceito de credibilidade que tem nos meios de comunicação”, destacou. Ele ainda esclareceu que, ao contrário do que diz a denúncia, Paz não tem qualquer relação com a empresa DNA Propaganda, da qual Valério era diretor.

O advogado também criticou o fato de a denúncia sempre tratar do núcleo publicitário de forma generalizada, sem individualizar as condutas de cada um. “Designar a participação de cada co-réu é necessário. Se a simples associação é um delito per se, na maioria deles [dos casos de associação], a produção do evento criminoso, é que determina a responsabilidade. Alguém pode pertencer ao mesmo grupo, sem concorrer ao delito”, concluiu Guimarães.

Paz e os ex-sócios respondem pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e evasão de divisas. Os três são recordistas de acusações no processo do mensalão, 143 cada um deles.

Edição: Lana Cristina//Matéria ampliada às 15h36