MPT deve investigar atuação de empresas na greve dos caminhoneiros

30/07/2012 - 22h52

Fernando César Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Curitiba – O Ministério Público do Trabalho (MPT) deve abrir nos próximos dias investigações a respeito da denúncia de participação de empresas nas manifestações de caminhoneiros nas rodovias do país, iniciadas na última quarta-feira (25).

"É mesmo de se estranhar que trabalhadores lutem contra a implementação de um direito que lhes beneficia", disse à Agência Brasil o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, que atua no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campo Grande (MS). "O locaute [greve patronal] é uma conduta ilícita, viola a lei."

Na última sexta-feira (27), duas confederações nacionais de trabalhadores do setor denunciaram publicamente a ocorrência de locaute.

O procurador informou ter recebido nesta segunda-feira (30) um e-mail da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Paraná (Fetropar), no qual a entidade reproduz matéria jornalística em que dono de uma transportadora é apresentado como líder de um dos protestos no interior do Paraná.

"Isso [a possibilidade de locaute] muito nos preocupa, a denúncia é verossímil. Respeitando a autonomia funcional, vamos encaminhar amanhã representação sugerindo que o MPT do Paraná apure o caso", disse Moraes. "Essas manifestações geram insegurança em um setor essencial e têm contado com o apoio, talvez involuntário, da mídia."

Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de comunicação do MPT em Curitiba afirmou que o órgão ainda não recebeu nenhuma denúncia a respeito. "Ainda não tenho nenhuma informação sobre isso", disse o procurador Gláucio Araújo de Oliveira, do MPT no Paraná. "Sabemos que a lei tem causado indignação de caminhoneiros autônomos, mas se empresas transportadoras estiverem obrigando seus empregados a participar de bloqueios, isso é irregular."

O presidente da Fetropar, Epitácio Antônio dos Santos, disse que está orientando os sindicatos filiados a identificar as empresas que estariam participando dos bloqueios nas rodovias. "Além de denunciar ao Ministério Público, vamos entrar com ações judiciais contra essas empresas, que não querem cumprir a lei", afirma Santos. "Conversei com policiais rodoviários e eles me disseram que há pessoas de fora da categoria contratadas para os bloqueios. Quem financia isso?", disse.

Sindicato patronal - O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Rio Grande do Sul (Setcergs), José Carlos Silvano, declarou à Agência Brasil que foi procurado em meados de junho pelo Movimento União Brasil Caminhoneiro (MBUC), que lidera os protestos. "Fomos procurados um mês antes das manifestações pelo Nélio Botelho [presidente do MBUC] para aderir à greve", disse Silvano. "Respondemos, na ocasião, que reconhecemos o pleito, mas o movimento é dos caminhoneiros."

O presidente do Setcergs aponta que há divisões entre as lideranças sindicais da categoria dos caminhoneiros, o que estimularia denúncias entre os diferentes lados em disputa. "Nossa orientação para as mais de 8,5 mil empresas que representamos foi reconhecer a legitimidade do movimento e dizer que as empresas estão livres para operar ou não, até para não se expor a riscos, porque não há seguro contra danos ocorridos em greves", explica Silvano.

Perguntado se alguma empresa da sua base de representação poderia estar participando das manifestações, o dirigente do sindicato patronal foi enfático: "Tenho certeza de que uma ou outra empresa aderiu [à greve]. Mas a nossa orientação foi não criar conflitos."

Entre as reivindicações do Movimento União Brasil Caminhoneiro está o adiamento por um ano da vigência da Lei Federal 12.619. O movimento alega que as exigências impostas pela lei são "inviáveis por falta de infraestrutura nas estradas". Sancionada em abril deste ano, a lei tornou obrigatório o controle de jornada de trabalho de todos os motoristas que trabalham no transporte rodoviário de cargas e passageiros.

Conforme a nova legislação, os motoristas devem fazer uma jornada de trabalho de oito horas diárias, com no máximo duas horas extras, além de uma pausa de 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas. A lei alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Edição: Fábio Massalli