PF e Ministério Público divergem sobre danos ambientais de vazamento da Chevron

13/07/2012 - 12h57


Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – As conclusões sobre os danos provocados pelo vazamento de óleo da Chevron, ocorrido no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro do ano passado, colocaram a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público em lados opostos. Peritos da PF e o procurador da República que atua no caso, Eduardo Santos de Oliveira, discordam sobre as consequências do vazamento.

Um relatório de peritos da Polícia Federal, divulgado nesta semana pela imprensa, conclui que o vazamento de petróleo não provocou danos ambientais. O laudo pericial da PF, com 70 páginas, foi encaminhado à Justiça, para ser anexado ao inquérito, entregue em março deste ano ao Poder Judiciário, com base em denúncia do Ministério Público Federal.

Ontem (12), o procurador Eduardo Santos de Oliveira divulgou nota dizendo ter ficado “apreensivo” com a conclusão da Polícia Federal. Ele questionou o documento dos peritos federais com base em conclusões anteriores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Marinha e da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que autuaram “seguidamente” a Chevron devido ao acidente.

O procurador lembrou que o próprio delegado responsável pela investigação da Polícia Federal, Fábio Scliar, havia reconhecido o dano ambiental em seu inquérito, com base nas opiniões de especialistas, do Ibama e da ANP.

“Um laudo como o que foi noticiado pela mídia, que acima e ao revés de todas as provas e evidências afirma que não houve dano ambiental, nos deixa apreensivos quanto ao futuro do meio ambiente e do patrimônio da União, na medida em que estabelece perigoso precedente quanto ao vazamento e derramamento de óleo cru em águas oceânicas, em solo marinho e na costa”, diz o procurador, na nota.

Ele pede ainda explicações sobre a metodologia utilizada pelos peritos para chegar à conclusão. Eduardo Santos de Oliveira também diz que as conclusões anteriores, de que houve, sim, dano ambiental, foram “mais do que suficientes para embasar a denúncia” oferecida pelo Ministério Público Federal à Justiça.

Edição: Graça Adjuto