MP pede indenização de R$ 40 milhões por operação na Cracolândia de São Paulo

12/06/2012 - 21h04

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil

São Paulo - O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) deu entrada hoje (12) com uma ação civil pública para pedir indenização mínima de R$ 40 milhões ao governo paulista por danos morais individuais e coletivos em razão de supostas violações de direitos humanos na operação de retirada de dependentes químicos da Cracolândia, como ficou conhecido o entorno da Estação da Luz, na região central da cidade.

O MP acusa o estado de ter cometido grave ofensa ao princípio da dignidade humana e causado prejuízos às políticas públicas municipais de saúde e assistência social. “A operação foi um fracasso de fio a pavio. Começou de um modo desastrado pela sua desarticulação e desenvolveu-se de modo violento”, disse o promotor Mauricio Ribeiro Lopes, um dos quatro autores da ação. 

Na ação, o MP também pede a concessão de liminar para proibir a Polícia Militar (PM) de empregar ações contra usuários de drogas que “ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa". Também pede à Justiça que proíba a PM de impedir os dependentes químicos de "permanecer em logradouros públicos" ou de "constrangê-los a se movimentarem, isoladamente ou em grupo, salvo se houver situação de flagrante delito”.

Desde o dia 3 de janeiro, a Polícia Militar age ostensivamente para coibir o uso e o tráfico de drogas no entorno da Estação da Luz. Entidades defensoras de direitos humanos acusaram a polícia de agir com truculência nas abordagens aos dependentes químicos e de prejudicar as ações sociais na região.

Os promotores de Justiça Arthur Pinto Filho (Direitos Humanos, área de Saúde Pública), Eduardo Ferreira Valério (Direitos Humanos), Luciana Bergamo Tchorbadjian (Infância e Juventude) e Maurício Ribeiro Lopes (Habitação e Urbanismo), que assinam a ação, sustentam que a operação policial dispersou os dependentes químicos para outras regiões da capital, criando dificuldades para o trabalho de agentes de saúde e de assistência social.

Segundo informações do MP, a operação resultou na apreensão de apenas 1,7 quilo de cocaína, 9% do total apreendido na região em 2011. “A análise dos dados relativos às prisões em flagrante por tráfico, a quantidade de droga apreendida e os termos circunstanciados por porte para uso denotam que a finalidade real da operação não era combater o tráfico nem o traficante, mas simplesmente incomodar, remover e dispersar os usuários de drogas, num mero exercício higienista”, diz o texto a ação.

Em nota, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do governo estadual informou que ainda não tomou conhecimento do teor da ação, mas rebateu as acusações do Ministério Público de que a operação não está obtendo êxito. “O Ministério Público, dentre suas atribuições, ajuíza ações civis públicas diariamente. Essa é mais uma. Desde janeiro, foram feitas mais de 75 mil abordagens sociais e de saúde, que resultaram na internação voluntária de 660 dependentes químicos e mais de 11 mil encaminhamentos para abrigos e albergues. Simultaneamente, a presença da Polícia Militar resultou na captura de 121 condenados foragidos da Justiça, bem como na prisão em flagrantes de 462 traficantes”.

O governo estadual também defendeu a atuação da polícia. “A Polícia Militar, que atua na defesa da sociedade, não pode se omitir diante da venda e do consumo de drogas. Por óbvio, não há contradição entre a repressão ao tráfico e o trabalho dos agentes de saúde e dos assistentes sociais. Pelo contrário, um auxilia o outro. É o domínio do crime que impede o tratamento dos dependentes, não a presença da polícia”.

A secretaria ressaltou ainda que a maioria das capitais brasileiras enfrenta os mesmos problemas e que precisa conciliar o combate ao tráfico de drogas com a garantia de tratamento aos dependentes e a retomada do espaço público para o usufruto da população, "ainda que por meio de ações ou internações compulsórias". Para o governo paulista, "colocar-se como adversário desse esforço é relegar a defesa da sociedade e do bem comum”.

Edição: Vinicius Doria