Secretaria de Saúde de SP nega reserva de leitos em hospitais públicos para planos de saúde

11/05/2012 - 15h44

Paula Laboissière*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Secretaria de Saúde de São Paulo negou hoje (11) que haja reserva de leito em hospitais públicos gerenciados por organizações sociais para usuários de planos de saúde. Por meio de nota, o órgão explicou que a finalidade da lei estadual 1.131/10 é permitir que as unidades sejam ressarcidas pela assistência médica que prestam a pacientes beneficiários de operadoras.

Ontem (10), o Conselho Nacional de Saúde aprovou uma resolução que pede à Justiça de São Paulo que considere ilegal a lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e regulamentada por decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin em julho do ano passado. A lei estadual 1.131/10 reserva 25% dos leitos dos hospitais públicos, administrados por organizações sociais, a usuários de planos de saúde.

“É fundamental esclarecer que a regulamentação da lei estadual, além de proibir qualquer reserva de leitos ou preferência a pacientes de planos de saúde, garante idêntica qualidade a todos os pacientes na prestação de serviços e disponibilização de equipamentos, acomodações e insumos”, destacou o comunicado.

Segundo a secretaria, não havia possibilidade legal de cobrança para esse tipo de atendimento, que acaba onerando o caixa do Sistema Único de Saúde (SUS) em cerca de R$ 500 milhões ao ano. Dados da instituição indicam que cerca de 20% dos pacientes atendidos nesses hospitais têm algum tipo de plano de saúde.

“A secretaria entende que a lei estadual corrige esta distorção, criando fonte complementar de financiamento para hospitais do governo e também promove justiça social, ao garantir que os recursos do SUS serão aplicados na assistência dos pacientes que dependem, de fato, da rede pública”, concluiu a nota.

Na próxima terça-feira (15), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) irá julgar mérito de recurso apresentado pelo governo de São Paulo para manutenção da lei, contestada pelo Ministério Público Estadual na Justiça. Nas primeira e segunda instâncias, os juízes concederam liminares suspendendo os efeitos do decreto.

O decreto diz que as entidades não devem dar preferência aos clientes dos planos privados em detrimento de outros usuários e prevê que as instituições devem cobrar dos planos ressarcimento pelo atendimento de seus segurados “para serem aplicados na melhoria e na oferta de serviços do Sistema SUS, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria da Saúde”.

* Colaborou Carolina Pimentel.

Edição: Fábio Massalli