Prefeito que iniciar tratamento adequado do lixo não será punido com base na nova lei de resíduos sólidos

27/03/2012 - 20h25

Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os municípios que não conseguirem se adequar às normas previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, como a eliminação definitiva dos lixões até 2014, mas estiverem com as ações em andamento, não devem temer a lei de crimes ambientais. Na avaliação do secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Nabil Bonduki, o prazo definido pela legislação que trata da gestão de resíduos é curto, mas as prefeituras precisam, pelo menos, iniciar as ações para enfrentar o problema do lixo sob a ótica da nova lei.

“Não queremos punir por punir e transformar administradores municipais em criminosos ambientais. O município que estiver agindo no sentido de resolver o problema terá como fazer acordos. Mas, os gestores municipais que estiverem dormindo até 2014, correm o risco de ser responsabilizados”, alertou.

Além de acabar com os lixões, substituindo-os por aterros sanitários adequados, as prefeituras têm dois anos para implantar a coleta seletiva de lixo e a logística reversa, que são os processos de recolhimento de lixo pelos próprios fabricantes e por empresas de reciclagem. De acordo com o mapa do Ministério do Meio Ambiente, algumas regiões estão adiantadas na implantação dos novos procedimentos em relação ao lixo.

Londrina e Araxá, por exemplo, foram apontadas como modelo na coleta e no tratamento adequado do lixo. Por outro lado, cerca de 70% dos municípios brasileiros estão bem distantes das obrigações que a nova legislação impõe.

Edição: Vinicius Doria