Resolução disciplina o parcelamento dos débitos no Simples Nacional

22/11/2011 - 13h44

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – Cerca de 500 mil empresas que estão com dívidas na Receita Federal serão beneficiadas com o parcelamento dos débitos do Simples Nacional. De acordo com resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União, os débitos poderão ser divididos em até 60 parcelas mensais e sucessivas. O valor de cada prestação será corrigido pela taxa Selic, atualmente em 11,5% ao ano.

Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados a partir do dia 2 de janeiro de 2012. O benefício engloba todos os débitos do Supersimples contraídos até 2010. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500.

O Supersimples passou a vigorar em 2007, em substituição ao Simples, e consiste na unificação de oito tributos por meio de uma alíquota global de 4% a 17,4% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa.

Entre os impostos substituídos no Supersimples estão o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Cofins, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

 

Edição: Lílian Beraldo