Justiça Federal restabelece direito à anistia de 44 camponeses do Araguaia

21/11/2011 - 14h37

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A juíza federal Marceli Maria Carvalho Siqueira, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, restabeleceu o pagamento da indenização mensal a 44 camponeses do Araguaia anistiados em junho de 2009 pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. A indenização foi suspensa por liminar de setembro do mesmo ano. O valor da indenização é de R$ 1.090 (dois salários mínimos).

Com a decisão judicial o processo foi extinto. A decisão é do dia 28 de outubro, mas só foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região na última sexta-feira (18).

Um dos advogados que entraram com a ação liminar João Henrique Nascimento de Freitas promete recorrer. “Não tenha dúvida de que vamos recorrer”, disse à Agência Brasil ao assinalar que problemas de mérito da ação (como procedimentos administrativos irregulares) estavam sendo estudados, “mas a juíza não teve paciência” de concluir a análise caso a caso.

O recurso pode ser apresentado à própria juíza Marceli Siqueira ou aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro). Além dessas instâncias, o processo pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça ou até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (em caso de demanda constitucional).

Segundo a Associação dos Torturados da Guerrilha do Araguaia, a extinção do processo “é uma vitória tardia, pois já se passou mais de dois anos da suspensão”. No período em que a liminar esteve em vigor seis camponeses anistiados morreram, aponta nota publicada em blog mantido pela associação.

Em mensagem enviada à reportagem da Agência Brasil, o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, avalia que a justiça foi restabelecida e informa que as indenizações “prosseguirão imediatamente para o pagamento devido”.

 

Edição: Lílian Beraldo