Lei estadual prevê punição mais rigorosa para quem vender bebida alcoólica para menores em SP

19/10/2011 - 18h21

Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil

São Paulo- Os donos de bares, restaurantes, lojas de conveniência e até vendedores ambulantes, entre outros comerciantes dos 645 municípios do estado de São Paulo, ficarão sujeitos a multas pesadas e à ação penal caso sejam flagrados vendendo bebidas alcoólicas para menores de 18 anos ou permitam o consumo nos locais de venda. Isso é o que prevê a lei sancionada hoje (19) pelo governador Geraldo Alckmin, em solenidade no Centro de Referência em Álcool, Tabaco e outras drogas (Cratod).

”Já havia uma legislação proibindo, mas ela não tinha eficiência e víamos que há uma tendência de aumento do consumo de bebida alcoólica. Agora, além de ficar proibida a venda e o consumo, o dono do estabelecimento será o responsável e não adianta dizer que [o menor] não comprou ali “, disse Alckmin.

Ele anunciou que no prazo de 30 dias haverá apenas orientação com esclarecimentos sobre a nova legislação. No domingo (23), será lançada uma grande campanha para alertar os comerciantes sobre a nova lei.

A partir de 19 de novembro, equipes de fiscalização, agentes do Procon-SP e policiais militares passarão a exigir o cumprimento da lei. Além de sanções administrativas, estão previstas punições civis e penais.

Os infratores poderão ter o estabelecimento interditado, perder a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e receber multas entre R$ 1,7 mil e R$ 87,2 mil.

Dados da Secretaria Estadual da Saúde indicam que a cada 20 minutos uma pessoa é internada no estado em consequência do consumo de álcool. No Cratod, que atende adultos, foi constatado que 80% dos pacientes começaram a consumir álcool antes dos 18 anos - alguns deles com idade entre 11 e 12 anos.

Edição: João Carlos Rodrigues