Entidades não governamentais são responsáveis pelo abastecimento de água em 60% das cidades brasileiras

19/10/2011 - 10h11

Flávia Villela
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - A existência de instrumento regulador do sistema de esgotamento sanitário ainda é incipiente em todas as regiões brasileiras. Na Região Sudeste, apenas 30% dos seus municípios detêm leis para regular a questão do saneamento. No Norte, o percentual cai para menos de 5%.

O Atlas do Saneamento 2011, divulgado hoje (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), destaca esses e outros dados a partir de uma releitura da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2008 (PNSB).

O serviço de abastecimento de água é responsabilidade de entidades não governamentais em 58,2% dos municípios brasileiros, e em 24,7% deles o serviço é feito de forma combinada (24,7%). Somente 17% das prefeituras do país fornecem água à população de forma exclusiva.

Menos de 10% dos municípios das regiões Norte e Nordeste têm algum órgão responsável pelo serviço de esgotamento sanitário. Em 70% dos municípios com algum órgão responsável pelo esgotamento sanitário, as prefeituras fazem também o manejo do lixo, à exceção da Região Sudeste.

De acordo com uma das pesquisadoras do projeto Daniela Santos Barreto, os dados mostram uma enorme desigualdade dentro de uma mesma região metropolitana no que diz respeito à instrumentos de fiscalização, monitoramento e avaliação desse serviço.

Em tese, as regiões metropolitanas são grupos de municípios que têm uma identidade política e nível de desenvolvimento e urbanização semelhantes. Mas ao ver os dados identificamos cidades com baixíssima presença de instrumentos de gestão e outras com legislação municipal específica sobre o assunto e uma política de saneamento bem definida.”

O manejo de águas pluviais foi gerido, na maior parte dos municípios brasileiros, pela própria prefeitura, à exceção daqueles no norte do Pará. O manejo de resíduos também ficou a cargo das prefeituras, majoritariamente, nas regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste. Nas regiões Sul e Sudeste, o serviço foi prestado com a participação de órgãos de mais de uma esfera administrativa.

A cobrança pelos serviços de saneamento básico ocorre em mais de 70% dos municípios da Região Sul. Já a cobrança pelo serviço de manejo de resíduos sólidos é bastante significativa na Região Sudeste, à exceção das cidades localizadas na parte norte de Minas Gerais. Nas demais regiões e no interior, a cobrança quase não existe.

Além disso, segundo o estudo, mais de 40% dos municípios da Região Norte não previam no orçamento municipal verba para o manejo de resíduos sólidos. Na Região Sul, mais de 80% dos municípios reservaram parte do seu orçamento para esse tipo de serviço.

Edição: Talita Cavalcante//Título alterado para adequar informação.