BC passa a exigir mais transparência de administradoras de consórcio nas informações repassadas a clientes

16/09/2011 - 19h31

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Banco Central (BC) decidiu padronizar as informações repassadas pelos consórcios aos clientes, para dar mais transparência ao setor. Em circular publicada hoje (16), a autoridade monetária estabeleceu uma série de regras que vão facilitar a comparação pelos consumidores e auxiliar a escolha da administradora.

Agora, as administradoras estão obrigadas a divulgar os custos da participação em grupos de consórcios em taxa percentual, calculada sobre o valor do crédito. Nesses custos, deverão estar especificados os seguintes itens: taxa de administração, taxa de fundo de reserva e o percentual correspondente ao seguro contra inadimplência.

O BC também determinou que a administradora não poderá promover comparação entre taxas e valores cobrados nas operações de consórcio com as cobradas nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro (leasing). De acordo com a autoridade monetária, essas operações têm características distintas e não podem ser comparadas.

A cobrança de tarifas pela emissão de boletos de cobrança e carnês passa a ser proibida. A medida, informou o BC, tem como objetivo padronizar as normas aplicadas aos consórcios com as regras a que estão submetidas as demais instituições financeiras. Além disso, os contratos, informativos e demais documentos deverão ter redação clara, objetiva e adequada. "O objetivo é permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições dos grupos de consórcios", ressaltou o BC em nota.

As administradoras de consórcio passam a ser obrigadas a fornecer contratos, recibos e comprovantes. Os consorciados também terão o direito de receber, das administradoras, informações sobre os deveres e responsabilidades associados à participação em grupos de consórcios.

As mudanças seguem a padronização das tarifas bancárias, adotada em 2008, e da nomenclatura das taxas dos cartões de crédito, que entrou em vigor no ano passado.

Edição: Lana Cristina