Ministra nega pedido para apressar tramitação do processo de registro do PSD

12/09/2011 - 22h29

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A relatora do pedido de registro do PSD no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Nancy Andrighi, negou hoje (12) recurso da legenda para apressar a tramitação do processo. O PSD queria que ela reconsiderasse decisão da última sexta-feira (9), quando deu mais dez dias para o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitir parecer sobre o caso.

“Estou certa de que a Procuradoria-Geral Eleitoral manifestar-se-á com a costumeira precisão e celeridade, valendo-se do apurado senso de responsabilidade de que dispõe”, disse a relatora, em sua decisão. O PSD só poderá concorrer nas eleições de 2012 se estiver com todo o processo aprovado até o dia 7 de outubro.

Na última sexta-feira, o MPE apresentou parecer no qual pediu novas diligências para apurar possíveis fraudes na coleta de assinatura para criação do PSD. A ministra negou o pedido, argumentando que o MPE não deixou claro como seriam feitas essas diligências.

Ao mesmo tempo, Nancy acatou o pedido alternativo do MPE para acrescentar dez dias de prazo, uma vez que vários documentos foram anexados ao processo enquanto o órgão analisava o caso.

Para o PSD, o prazo extra não era necessário porque a retirada dos autos para juntada de novos documentos levou apenas cinco horas. Também sustentou que o novo prazo abre possibilidade de “irreparável prejuízo ao partido político”.

A ministra tenta acalmar o partido, garantindo que a Justiça Eleitoral “observará rigorosamente os ditames legais na condução do processo para que não haja prejuízo a nenhum dos interessados”.

Edição: João Carlos Rodrigues