Falta de lei específica sobre produtos retardantes prejudica combate a incêndios

10/09/2011 - 17h48

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Força Aérea Brasileira (FAB) e o Corpo de Bombeiros nos estados aguardam autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para usar os chamados retardantes no combate aos incêndios florestais que costumam ocorrer nesta época do ano em boa parte do país. O Ibama, no entanto, diz que apesar de alguns estudos preliminares apontarem situações em que a aplicação não é danosa ao meio ambiente, não há respaldo legal que o aponte como órgão responsável pela aprovação do uso desses produtos.

Diferentemente da água, os retardantes não são aplicados diretamente nas áreas onde o incêndio já está ocorrendo, mas nos arredores, a fim de evitar que o fogo se alastre. Apesar de já serem usados em alguns países, não há ainda consenso sobre os efeitos que eles têm sobre a vegetação e o solo. Os retardantes são constituídos basicamente de água, argila e alguns químicos estabilizantes, similares aos usados em fertilizantes.

“Eles já são usados nos Estados Unidos mas, mesmo lá, ainda não há ponto pacífico sobre ser ou não prejudicial ao solo ou à vegetação. Essa é uma discussão em nível mundial”, disse hoje (10) à Agência Brasil o major Florindo, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. “Mas já sabemos que, tecnicamente, é um produto que não deixa o incêndio se alastrar”, acrescentou.

“[A análise do retardante pelo Ibama] É um procedimento necessário para termos certeza que o produto não causará problemas para a vegetação ou para o solo”, explicou o capitão Paulo Costa, da FAB.

O Ibama pediu para analisar a substância depois de ela ter sido usada pela FAB durante o combate a incêndios florestais na Estação Ecológica do Taim, no Rio Grande do Sul, em janeiro de 2008, e no Parque Nacional da Chapada Diamantina, na Bahia, em novembro do mesmo ano.

“O problema que estamos enfrentando [para aprovar o seu uso] é que os retardantes não estão enquadrados em nenhuma categoria que os possibilite ter registro em algum ministério. Se fosse classificado como alimento, seria autorizado pelo Ministério da Agricultura. Se fosse remédio, iria para o da Saúde. E para o Ibama dar  essa autorização é necessário estar legalmente respaldado”, disse o chefe do Centro Especializado Prevfogo, do instituto, José Carlos Mendes de Morais.

Para que a lei seja criada, há três caminhos: um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional; uma medida provisória apresentada pela Presidência da República; ou uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

“Já encaminhamos, há cerca de um ano, uma minuta de resolução ao Conama, sugerindo a criação de uma categoria para os retardantes e solicitando que o Ibama seja o órgão responsável por avaliar e aprovar o seu uso”, informou o chefe do Prevfogo.

Segundo ele, já existem estudos preliminares indicando situações em que os retardantes podem e não podem ser aplicados. “São estudos ainda primários, mas a favor da aprovação em determinadas áreas, como unidades de conservação de uso sustentável e áreas agrícolas, desde que longe de rios e áreas alagadas. Enfim, os estudos indicam que não é adequado o uso em locais onde há água e em unidades de conservação e preservação permanente”, explicou Morais.

O chefe do Prevfogo acrescentou que mesmo que a nova lei seja criada, serão necessários ainda registros no Ministério da Saúde, em função da manipulação por pessoas que tiverem contato direto com o produto, e da Agricultura, para o caso de aplicação em áreas cultivadas.

“Como não existe nenhuma lei que o proíba, nem lei que permita o uso, prevalece o princípio da precaução. Ou seja, não pode ser usado. Portanto, quem usar retardantes pode, sim, ser notificado e multado pelo Ibama”, conclui Morais.

Edição: Graça Adjuto