Governo aumenta interferência na agenda do Legislativo com medidas provisórias

03/08/2011 - 19h30

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Emenda à Constituição 32, editada em setembro de 2001 para conter o uso abusivo de medidas provisórias (MP) pelo Executivo, atingiu apenas parte do seu objetivo, de acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado hoje (3) pelo técnico em planejamento e pesquisa Acir Almeida.

O levantamento Avaliação do Impacto da Emenda 32 sobre a Edição de Medidas Provisórias constatou que a medida teve êxito ao reduzir em quase 60% a edição de MPs não relacionadas a temas orçamentários. Em contrapartida, o uso das MPs aumentou em torno de 300% na abertura de créditos adicionais ao Orçamento da União.

O Executivo continua, portanto, a interferir diretamente na agenda do Legislativo, “influenciando sobre o quê e quando os parlamentares devem deliberar”, de acordo com o pesquisador. De 1995 a 2000, assinalou, as MPs representavam 11% do total de medidas originais editadas. Nos cinco anos posteriores à edição da Emenda à Constituição 32, acrecentou, a participação aumentou para 26% em média, com destaque para anos eleitorais, com pico em 2006.

Em um rápido histórico, a pesquisa do Ipea mostra que a Constituição de 1988 permitiu a edição de MPs, com validade de 30 dias, em casos de relevância e urgência. Só que a “leniência” dos congressistas na interpretação e aplicação das regras constitucionais deu margens a que a MP fosse usada para quase tudo e, “benevolentes”, ainda permitiram a reedição da medida, a partir de 1993.

A Emenda à Constituição 32 foi uma tentativa de organizar melhor o uso das MPs, a começar pela restrição de sua aplicação sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, organização do Judiciário e do Ministério Público, bem como em matéria orçamentária, exceto para abertura de crédito extraordinário. Também fixou validade de 120 dias e determinou que a não votação em 45 dias de sua edição trancaria a pauta do Legislativo, além de não poder ser reapresentada no mesmo ano.

Edição: João Carlos Rodrigues