Advogado de Marcos Valério quer provar que mensalão nunca existiu

08/07/2011 - 18h15

Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Apontado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, como principal operador do mensalão, o empresário Marcos Valério disse hoje (8), por meio do advogado dele, Marcelo Leonardo, que as alegações finais do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entregues ontem (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF), não representam “nenhuma novidade”. Como parte da defesa que fará no STF, o advogado disse que pretende comprovar que o mensalão não existiu.

“As alegações finais do procurador-geral da República constituem uma repetição da denúncia, o que é natural por parte do órgão oficial de acusação. Portanto, para nós, não representam nenhuma novidade. Era de se esperar que ele pedisse a condenação das pessoas em relação às quais foram oferecidas denúncia”, disse o advogado de Marcos Valério à Agência Brasil.

Ele adiantou que, na volta do recesso do STF, em agosto, pretender mostrar aos ministros que não houve o chamado mensalão, mas sim, crime de caixa dois durante o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência da República.

“Na nossa visão, na instrução do processo na fase judicial, as provas foram amplamente favoráveis à defesa. Vamos fazer uma exposição para mostrar a profunda diferença que existe entre a visão do procurador [Gurgel] e da defesa’, argumentou Leonardo.

O advogado sustenta que o mensalão não existiu nem para as testemunhas do processo. “Foram ouvidas mais de 600 testemunhas no processo e nenhuma delas fala que os parlamentares da base aliada receberam dinheiro para votar a favor do governo. De todas as testemunhas ouvidas, não teve uma sequer que confirmasse a versão atribuída ao ex-deputado Roberto Jefferson [autor das denúncias de existência de um esquema para compra de apoio político por parte do governo Lula]”.

Com base nos depoimentos colhidos até agora, o advogado sustenta que o que houve foi um acordo entre os partidos para o pagamento de “colaboração nas respectivas campanhas eleitorais e os valores recebidos eram destinados para custear despesas de campanha”. Assim, estaria caracterizado, segundo Marcelo Leonardo, apenas crime eleitoral, e não crime de corrupção.

“Caixa dois é crime eleitoral. Uma coisa é a acusação de corrupção passiva [considerada mais grave e com penas mais altas], outra é a existência de caixa dois de campanha eleitoral. Um está definido no Código Penal e outro no Código Eleitoral e as penas respectivas são completamente diferentes”, pontuou.

Edição: Vinicius Doria