STF suspende julgamento sobre novo regime de pagamento de precatórios

16/06/2011 - 23h09

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Foi suspenso hoje (16) à noite, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da validade do novo regime de pagamento de precatórios da União, dos estados e dos municípios. Precatórios são títulos de dívida do estado reconhecidas por decisão judicial. O presidente da Corte, Cezar Peluso, suspendeu a sessão após a manifestação dos advogados alegando que não haveria tempo para julgar hoje.

A emenda constitucional que criou o regime especial de pagamento de precatórios foi aprovada em 2009. Ela permite que parte dos precatórios seja paga por meio de leilões, em que os credores concordam em receber menos para conseguir o dinheiro mais rapidamente. A emenda também definiu que o Poder Público pode parcelar o pagamento das dívidas em até 15 anos. Atualmente estima-se que União, estados e municípios tenham R$ 100 bilhões em dívidas de precatórios.

A ação contra a emenda é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, a regra estabelece, na prática, um “calote oficial”, além de ser um desrespeito às decisões judiciais que garantiram o valor integral a ser pago.

O advogado-geral da União (AGU), Luís Adams, afirmou que a emenda dos precatórios veio, pela primeira vez, compor uma situação equilibrada na administração dos recursos públicos. Ele defendeu que a nova regra foi debatida por todos os atores sociais interessados na questão, e que ela permite o pagamento de dívidas sem esgotar recursos que devem ser aplicados em outras áreas, como saúde e educação.
 

 

Edição: Rivadavia Severo