Ações de reconhecimento de paternidade derrubadas por falta de provas poderão ser reabertas

02/06/2011 - 22h49

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Ações de reconhecimento de paternidade que foram derrubadas por falta de provas, especialmente quando o suposto filho não tinha condições de pagar por um exame de DNA para comprovar o fato, poderão ser reabertas. É o que definiu hoje (2) o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar um caso que tinha repercussão geral, ou seja, que deverá produzir efeitos em todos os processos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores.

A Corte analisou o recurso de um homem do Distrito Federal que pretendia reabrir uma ação de investigação de paternidade de 1989, julgada improcedente por insuficiência de provas. Na época, a mãe não tinha condições de custear o exame de DNA, o que foi definitivo para o cancelamento da ação.

Uma lei distrital de 1996 determinou que o exame de DNA deve ser pago pelo estado quando o requerente não tem dinheiro para custeá-lo, o que motivou o pedido de reabertura do processo. O pedido de reabertura foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e veio parar no STF em 2002. Desde então, passou por três relatores e só começou a ser julgado este ano.

O julgamento de hoje foi retomado com o voto do ministro Luiz Fux, que havia pedido vista no primeiro dia de julgamento. Já havia votado o relator Antonio Dias Toffoli, para quem o processo de investigação de paternidade deveria ser reaberto. Votaram com ele seis ministros.

Para Ayres Britto, o direito à identidade genealógica supera o direito constitucional à coisa julgada. “A Constituição consagra valores que se consagram sobre outros direitos fundamentais. O direito à identidade genealógica, o direito a reconstituir laços de família, reconstituir o elo perdido, me parece que esse direito é superlativo, de primeiríssima grandeza”, afirmou o ministro.

Ao falar sobre o direito à coisa julgada, Ayres Britto comentou o ponto que motivou os únicos votos contrários. Para Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso, nada pode desfazer a coisa julgada. “Não é apenas a dignidade do autor que está em jogo no processo, mas da parte contrária, que 20 anos depois não pode estar sujeita a essa indefinição. Tenho respeito quase absoluto à coisa julgada”, disse Peluso.
 

 

Edição: Rivadavia Severo