Recurso de Marcos Valério aceito pelo STF pode atrasar julgamento do mensalão

26/05/2011 - 19h42

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (26), por 6 votos a 5, aceitar parcialmente recurso ajuizado pelo publicitário Marcos Valério Fernandes no processo que apura as responsabilidades no mensalão. Eles concordaram em pedir ao Instituto Nacional de Criminalística (INC) informações sobre a formação profissional de três peritos que analisaram as provas do esquemas de compra de votos de parlamentares no Congresso Nacional, revelado em 2005.

O STF decidiu, no entanto, que a pendência da nova informação não deve interferir no andamento do processo, que já está na fase de alegações finais. Não se sabe, porém, se as informações poderão resultar em impugnações futuras de laudos, o que atrasaria a conclusão do julgamento. Outro pedido feito no mesmo recurso queria saber o tempo que os peritos estavam no INC, mas foi negado pelos ministros.

Segundo a defesa de Marcos Valério, os dados sobre a formação dos técnicos do INC são importantes porque as conclusões dos peritos “serão mais ou menos respeitadas e acatadas, se os mesmos tiveram formação profissional compatíveis com os objetos das respectivas perícias que elaboraram”.

O ministro Celso de Mello, primeiro a aceitar o recurso, concordou com a defesa, lembrando que uma lei de 2008 determina que os peritos só podem emitir laudos nas áreas em que são especializados.

O ministro Joaquim Barbosa criticou o argumento. “Quer dizer que nós vamos, por meio de uma lei casuística, provavelmente votada no Congresso com um destino certo, aprovar esse recurso?”, perguntou. E completou: “Eu proporia verificar a idoneidade da lei que veio interferir, neste momento, nessa questão”.

De acordo com Barbosa, o laudo pericial deveria ter sido contestado quando foi apresentado. “Porque só suscitaram isso quando nos encaminhamos para as questões finais? Se o perito é sociólogo, não interessa, porque integra o quadro de peritos do INC. Não faz sentido isso.”

Edição: João Carlos Rodrigues