Ministro do STF acata recurso de Marcelo Miranda e diminui prazo de inelegibilidade do político

04/05/2011 - 19h59

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou recurso do ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), que pedia a inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e a não aplicação das penalidades previstas no seu caso.

Entretanto, isso não significa que o político pode tomar posse, uma vez que a inelegibilidade, no seu caso, já era prevista na Lei das Inelegibilidades, de 1990, alterada e ampliada pela Lei da Ficha Limpa. Considerando a lei anterior, Miranda só poderia se eleger novamente depois de junho de 2012.

Nas eleições de 2010, Miranda foi o segundo mais votado para o cargo de senador pelo estado, com quase 350 mil votos. Ele foi barrado porque teve o mandato de governador cassado em 2009, por abuso de poder político.

O ex-governador foi enquadrado na Alínea H da Lei da Ficha Limpa. A alínea em questão diz que ficam inelegíveis por oito anos os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que foram condenados por órgão colegiado por beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político. Tal regra o tornaria inelegível até 2014, já que a inelegibilidade é contada a partir da data da eleição.

Mas, como o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa só produz efeitos a partir das próximas eleições, vale o que diz o texto anterior da Lei de Inelegibilidades. Pela redação original da Alínea H, ficam inelegíveis políticos que cometeram abuso de poder político e econômico com sentença transitada em julgado. O prazo, nesse caso, é contado três anos após o término do mandato ou do período de permanência do cargo. Miranda permaneceu no cargo até junho de 2009, o que o torna inelegível até junho de 2012, pela lei de 1990, que ainda produz efeitos.

Em seu voto, Fux não fez qualquer referência à atual condição de Miranda. Apenas afirma que dá provimento ao recurso para reformar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fim de que não sejam aplicadas, ao registro de candidatura, as disposições introduzidas na Lei de Inelegibilidades pela Lei da Ficha Limpa.

Edição: Lana Cristina