Após dez anos, Justiça recupera apenas 4,5% da dívida do grupo de Luiz Estevão

22/04/2011 - 11h44

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A recuperação da quantia milionária desviada na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, escândalo da década de 1990, está longe de chegar ao fim. Em 2001, o rombo no episódio envolvendo o então senador Luiz Estevão e o juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, foi avaliado em R$ 169,5 milhões pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Dez anos depois, chega a R$ 1,1 bilhão, sendo que apenas R$ 50 milhões foram recuperados, cerca de 4,5% do total da dívida.

“Parece pouco, mas o que já conseguimos é mais do que havia sido feito ao longo de anos e anos em casos como esse. Tirar mais de R$ 50 milhões em dinheiro de um grupo que está sendo acusado de corrupção, nunca houve nada nesse sentido”, disse André Mendonça, diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade Administrativa da Advocacia-Geral da União (AGU).

O feito chegou a ser destacado em relatório recente do Departamento de Estado dos Estados Unidos como boa prática no combate à corrupção.

No processo principal de execução contra o grupo, foram penhorados 1.255 imóveis. Entretanto, a grande maioria deles não é o alvo de reclamação porque é ocupada, o que dificulta a liberação na Justiça. Para tentar garantir o pagamento da dívida no menor tempo possível, a AGU investiu nos imóveis da empresa ocupados pela União e pelo governo do Distrito Federal, mas acabou esbarrando em outro obstáculo.

“Haviam prédios inteiros alugados para a administração publica que não estavam originariamente no nome do Grupo OK. Foi feito um trabalho de pesquisa e descobriu-se que eram laranjas e que por trás disso estava o Luiz Estevão”, explica Mendonça. Atualmente, dez desses imóveis estão com os alugueis penhorados pela Justiça, gerando depósitos mensais de R$ 2,6 milhões para quitar a dívida.

O advogado da União diz que não há expectativa de quando o processo pode chegar ao fim, uma vez que durante o processo podem surgir fatores imponderáveis. Entretanto, afirma que não há forma de o grupo escapar do pagamento do que deve.

Edição: Fernando Fraga